Perspectivas da política de concorrência no Brasil:
o controle de fusões e aquisições
Palavras-chave:
Sistema Brasileiro, Região MetropolitanaResumo
Algumas decisões recentes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) revelam o grau de
amadurecimento já alcançado pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC)2 no exercício das funções de
preservar o interesse público e promover a eficiência produtiva. No primeiro semestre de 2005, por exemplo, foram
encerrados três casos notáveis: o cartel das britas, as taxas cobradas indevidamente pelos terminais portuários em Santos e o compartilhamento de rotas (codesharing) que vigorou em 2003 e 2004 entre a TAM e a VARIG. No primeiro caso, 17 empresas que operam no mercado de pedra britada na Região Metropolitana de São Paulo receberam multas que variaram entre 15% e 20% do faturamento anual, pelas práticas de divisão de mercado e colusão de preços. No segundo caso, os cinco terminais que operam no porto de Santos foram punidos pela cobrança indevida de taxas para a liberação de cargas. Conforme indicam os autos do processo, essas taxas distorciam a concorrência no mercado de armazenagem e prejudicavam o comércio exterior do país. No terceiro caso, o fim do codesharing TAM-VARIG restaurou as pressões competitivas no setor de transporte aéreo e promoveu o declínio imediato dos preços das passagens.