Resolução nº 36, de 19 de maio de 2004
do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE
Palavras-chave:
dosimetria, intempestivaResumo
Dispõe sobre a dosimetria da multa pecuniária cominada para a apresentação intempestiva de Atos de Concentração,
prevista no § 5º do art. 54 da Lei nº 8.884/1994.
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Publicado
2021-05-19
Edição
Seção
Legislação