Resolução nº 36, de 19 de maio de 2004

do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE

Autores

  • Conselho Administrativo de Defesa Ecônomica

Palavras-chave:

dosimetria, intempestiva

Resumo

Dispõe sobre a dosimetria da multa pecuniária cominada para a apresentação intempestiva de Atos de Concentração,
prevista no § 5º do art. 54 da Lei nº 8.884/1994.

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Publicado

2021-05-19