Acepção do risco no Direito Concorrencial
Palavras-chave:
direito concorrencial, condutas predatórias, Risco no Direito ConcorrencialResumo
O incremento na probabilidade de obtenção de lucros monopolísticos é o que move a opção pela prática de condutas predatórias ou exclusionárias, no âmbito de grandes corporações. A coibição desse tipo de comportamento é objeto do direito concorrencial como forma de intervenção do Estado na livre iniciativa dos agentes econômicos. A emergência do chamado Estado Social permite a atuação desse ente como propulsor das políticas de promoção social e de garantidor das normas jurídicas; dessa forma, a regulação do direito social se dá não só na perspectiva dos efeitos dos atos praticados, mas também no sentido de impor, de forma vinculante, a realização de certos atos. Isso significa que existe uma zona de risco atrelado à ação de agentes econômicos privados que deve ser diminuída ao máximo. O dano social
emerge assim da interpretação de dispositivos responsáveis por um ajuste constitucional genérico (art. 170) e, também, de legislação específica a respeito do assunto (Lei n. 8.884/94). E é o risco inerente à ocorrência dessa espécie de dano que se visa discutir no presente ensaio.