O antitrute e a propriedade inteletual:
caminhos ditintos em buca de um único objetivo
Palavras-chave:
legislação de defesa da concorrência, propriedade intelectual, exclusividade garantidaResumo
A interação entre a legislação de defesa da concorrência e a de proteção da propriedade intelectual é um aspecto muito complexo na atualidade. Isso porque, à primeira vista, o direito antitruste e o direito da propriedade intelectual aparentam ser radicalmente opostos, ou seja, um tende a entrar em conflito de princípios com o outro: de um lado está a liberdade proporcionada pela livre concorrência e de outro a exclusividade garantida à propriedade intelectual. Desse modo, uma análise pouco profunda do tema traria a conclusão de que a relação entre os sistemas jurídicos é de exclusão; entretanto, pode-se perceber que essa visão é equivocada. Mais do que isso, pode-se ver que as legislações são complementares e, mediatamente, perseguem um mesmo objetivo: a busca do bem estar e o incentivo à inovação.
Portanto, existe, ou pelo menos deveria existir, harmonia entre as interpretações e aplicações tanto da defesa da concorrência quanto da proteção da propriedade intelectual, porque a essência da concorrência está, justamente, na inovação protegida pela propriedade intelectual.