As fusões e suas repercussões para os consumidores e a concorrência
Palavras-chave:
fusões, proteção aos consumidores, tutela da concorrênciaResumo
Uma fusão é, por muitos, considerada uma operação preocupante. Isso porque, em muitos casos, as empresas concentradas podem posteriormente obter poder de mercado, aumentando seus preços abusivamente e diminuindo a qualidade de seus produtos. Em contrapartida, tal ato também pode ser pró-competitivo. O presente artigo tem, portanto, como objetivo verificar quais repercussões as fusões podem gerar aos consumidores e à concorrência, utilizando-se para tanto o “Guia para Análise Econômica de Atos de Concentração Horizontal” contido na Resolução conjunta da SEAE/SDE n° 50. Para maior compreensão de tal análise, elaborou-se um estudo de caso acerca do ato de concentração em que a empresa Nestlé Brasil Ltda, a Nestlé, realizou a aquisição da “Chocolates Garoto S/A”,
conhecida como Garoto. A partir desse exame, constatou-se que o CADE, Conselho Administrativo de Defesa Econômica, órgão responsável pelo controle dos atos de concentração, leva, de fato, em consideração os possíveis prejuízos causados aos consumidores e à concorrência.