Processo Administrativo:

Nº 08012.009991/98-82

Autores

  • Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer

Palavras-chave:

Efeitos anticoncorrenciais, cláusula de exclusividade, Processo Administrativo

Resumo

Processo Administrativo. Conduta: imposição de cláusula de exclusividade nos contratos de locação do Shopping
Center Iguatemi, nos quais os lojistas ficariam impedidos de instalar-se em determinados Shopping Centers da
cidade de São Paulo. Fixação de mercado relevante em Processos Administrativos para apuração de infração contra
a ordem econômica: necessidade de se levar em consideração os efeitos da conduta. Mercado relevante fixado:
Shopping Centers de alto padrão nas regiões da Zona Oeste, norte da Zona Sul e oeste da Zona Central da Cidade
de São Paulo. Poder de mercado: inferido a partir do caráter diferenciado do Shopping Center Iguatemi, de sua
capacidade de impor preço de locação superior aos demais e de sua parcela de participação no mercado relevante.
Efeitos anticoncorrenciais da cláusula de exclusividade caracterizados. Afastada a alegação de razoabilidade da
restrição da concorrência. Infração à ordem econômica caracterizada, segundo o art. 20, incisos I, II e IV c/c art. 21
incisos IV e V da Lei nº 8.884/94. Aplicação de multa equivalente a 1% do faturamento bruto do Shopping Center
Iguatemi no ano de 1997, excluídos os impostos e multa equivalente a 1% do faturamento bruto do Shopping Centers
Reunidos do Brasil Ltda., obtido com a administração do Condomínio Shopping Center Iguatemi da Cidade de São
Paulo. Observância do disposto no art. 11 da Lei nº 9.021/95. Determinação de imediata cessação da conduta
infrativa, retirando-se a cláusula de exclusividade dos contratos que a contenham. Outras determinações.

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Publicado

2021-06-16