Os limites da política de defesa da concorrência:
sobre o conceito de mercado
Palabras clave:
Nova Economia Institucional, “estruturas de governança”Resumen
A delimitação do mercado nas dimensões espacial e de produtos tem recebido a devida atenção da literatura e dos que
militam na defesa da concorrência. Já a delimitação entre mercado e negócios privados extramercado (contratos, arranjos informais) não tem recebido a mesma atenção. Os manuais de microeconomia também não fornecem uma definição rigorosa do conceito de mercado, quase como se tal conceito fosse óbvio. A questão tem implicações para o sistema de defesa da concorrência: em que circunstâncias a autoridade antitruste pode intervir em transações que ocorrem fora de mercados e, portanto, não se coloca o problema concorrencial? O primeiro passo é a proposição de uma definição formal de mercado. Seguindo a Nova Economia Institucional, “mercado” é considerado como espécie do gênero “estruturas de governança”. Diferente de outras estruturas, no mercado as transações assumem a forma de trocas, os agentes são autônomos, e cada indivíduo escolhe seus próprios fins, bem como os meios para alcançá-los. Contudo há estruturas de governança híbridas, que mesclam características do mercado e da hierarquia.