Embargos de Declaração

nº 08700.005507/2004-14

Autores/as

  • Elizabeth M. M. Q. Farina

Palabras clave:

Embargos de Declaração, Contradição, Inocorrência

Resumen

Embargos de Declaração. Contradição. Inocorrência. Ca ráter manifestamente infringente do pleito. Recurso
conhecido e desprovido.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a
Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, por maioria, conhecer e negar
provimento aos presentes Embargos de Declaração. Vencido o Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva, que conheceu e deu provimento parcial dos Embargos de Declaração, no que se refere ao erro material alegado pela Embargante.

Publicado

2021-05-19