RESOLUÇÃO Nº 40

de 27 de julho de 2005

Autores/as

  • Elizabeth M. M. Q. Farina

Palabras clave:

CONSIDERANDO, débitos previsto na Resolução

Resumen

CONSIDERANDO a necessidade de atribuir maior celeridade, racionalizando o processo de cumprimento das decisões
do CADE; CONSIDERANDO que tem sido respaldado o contraditório e a ampla defesa durante a instrução dos processos do CADE, e que suas decisões constituem título executivo extrajudicial; CONSIDERANDO o decréscimo de imposição de multas por intempestividade nos últimos anos e a não utilização de parcelamento de débitos previsto na Resolução CADE nº 24/2002;

Publicado

2021-05-19