Cartel

possibilidade de intervenção judicial para a fixação de preços ou da margem de lucro dos agentes econômicos

Autores/as

  • Janaina de Carli dos Santos
  • Juliano Viali dos Santos

Palabras clave:

Princípios, ordem econômica, colisão, Cartel, consumidor, margem, fixação

Resumen

A ordem econômica constitucional brasileira incluiu, dentre os seus princípios, estes definidos como bases de um sistema
jurídico, a liberdade de iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor. As atividades profissionais dos agentes
econômicos, de acordo com os princípios citados, podem ser desenvolvidas livremente, sem a intervenção estatal, em um
mercado baseado na ampla e livre concorrência entre os agentes. Como forma de preservar e coibir o mercado do abuso do poder econômico mediante práticas anticoncorrenciais, dentre elas a cartelização, o Estado criou leis visando à manutenção do mercado competitivo, de um lado, e a defesa dos consumidores, de outro. O Poder Judiciário, quando chamado a tutelar os interesses difusos e coletivos dos consumidores pelo abuso do poder econômico, pode e deve atuar, interferindo no mercado afetado pela conduta abusiva, seja punindo os responsáveis, seja fixando preços ou margem de lucro, realizando a ponderação no caso concreto, diante dos princípios em conflito.

Biografía del autor/a

Janaina de Carli dos Santos

Promotora de Justiça no Estado do Rio Grande do Sul, sendo titular da 1ª Promotoria de Justiça
Especializada de Caxias do Sul/RS;
Bacharel em Direito pela PUC/RS;
Pós-Graduanda pela Escola Superior do Ministério Público (FESMP/RS).

Juliano Viali dos Santos

Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, lotado na Promotoria de Caxias
do Sul/RS;
Bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS/RS);
Pós-Gradua-ção pela FIJO-PUC/RS;
Licenciando em História, pela Universidade de Caxias do Sul (UCS/RS).

Publicado

2021-05-19