Condições impostas pelo cade à aprovação de atos de concentração:

um erro de paradigma

Autores

  • José Inácio Gonzaga Franceschini

Palavras-chave:

atos de concentração, condições impostas, CADE

Resumo

O tema analisado refere-se às condições impostas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, muitas vezes sugeridas pelos demais órgãos que compõem o chamado Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC, à aprovação dos impropriamente cognominados “atos de concentração”, com apresentação, no útil, das escolas que influenciaram a formação da cultura da concorrência brasileira na atualidade e a discussão de possíveis ajustes para uma melhor aplicação da legislação vigente.

Biografia do Autor

José Inácio Gonzaga Franceschini

Formado pela Faculdade de Direito da Universidade
de São Paulo em 1972 e com cursos de pós-graduação
em Direito Penal-Econômico e Direito Internacional.

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Publicado

2021-06-16