Lei n° 9.873 de 23 de novembro de 1999
LEI N.° 9.873, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999 PUBLICADA NO DOU DE 24.11.99
Resumo
Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.
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Publicado
2025-06-10
Edição
Seção
Legislação do CADE