Incentivos, Subsídios e Concorrência Fiscal Danosa

Autores

  • Ives Gandra Martins

Resumo

I. A concessão, pelo poder público, a empresas que atendam a determinados requisitos, de financiamentos em condições mais favoráveis do que as vigentes no mercado financeiro, e que sejam calculados sobre a mesma base utilizada para fins de incidência do ICMS ou do IVA, configura incentivo ou beneficio fiscal? II. Admitindo que seja válida a concessão de um incentivo fiscal de caráter regional, há algum limite a sua dimensão concreta? III. O órgão oficial de controle das práticas concorrenciais (no Brasil, o CADE) pode impedir a fruição, ou neutralizar os efeitos nos preços, de incentivos fiscais ou subsídios financeiros concedidos pelo poder público?

Biografia do Autor

  • Ives Gandra Martins

    IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, Professor Emérito das Universidades Mackenzie, Paulista — UNIP e Escola de Comando e Estado Maior do Exército — ECEME, Presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de S. Paulo e do Centro de Extensão Universitária — CEU.

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Publicado

2025-06-10