Medida Provisória n° 2.056, de 11 de agosto de 2000:

Medida Provisória n° 2.056, de II de agosto de 2000 Publicada no DO de 14.8.2000

Autores

  • Presidência da República

Resumo

Altera o art. 10 da Lei n°9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo, e acresce dispositivos ao art. 10 da Lei n°9.847, de 26 de outubro de 1999, que dispõe sobre a fiscalização das atividades relativos ao abastecimento nacional de combustíveis e estabelece sanções administrativas.

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Publicado

2025-06-10

Edição

Seção

Legislação