Dumping

breves pensamentos sobre história, direito, economia e contabilidade

Autores

  • Leda Batista da Silva

Palavras-chave:

Dumping, antidumping, dano, concorrência

Resumo

A prática de dumping pode ser entendida como a introdução de um bem no mercado importador a preço inferior ao
praticado no mercado interno do exportador. No entanto, as medidas antidumping apenas podem ser aplicadas caso o
dumping cause dano à indústria nacional. Devido à recente liberalização do comércio brasileiro e à insipiência do País nas
práticas de comércio exterior, o dumping costuma ser comumente confundido com os subsídios, as salvaguardas e os preços predatórios. Saber aplicar corretamente as medidas antidumping é requisito essencial para o bom funcionamento da economia, sem o qual corre-se o risco desse acabar sendo utilizado erroneamente como justificativa para o protecionismo. A legislação concernente ao tema tem qualidade, mas o que falta ainda é modelar algumas condutas, tanto dos aplicadores do Direito, quanto dos industriais nacionais. Grande dificuldade hoje na aplicação das medidas antidumping é a dificuldade de provar o dano, devido à falta de transparência na contabilidade de importante parcela das empresas nacionais.

Biografia do Autor

Leda Batista da Silva

Estudante do 5º período de Direito da Escola de Direito de São Paulo, da Fundação Getúlio Vargas,
FGV/SP.

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Publicado

2021-05-19