Condutas anticoncorrenciais tuteladas por órgãos reguladores
Palavras-chave:
intervenção estatal, órgãos reguladores, órgão concorrencialResumo
O tema das diferenças e intercâmbios possíveis entre regulação e concorrência é objeto de inúmeras discussões. A prática do direito concorrencial, já naturalmente complexo, torna-se nestes casos ainda mais difícil, especialmente pela possibilidade de sobre o mesmo tema existirem diretivas e decisões contrárias dos órgãos reguladores e concorrenciais.
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Publicado
2021-05-27
Edição
Seção
Doutrinas