Resolução nº 36, de 19 de maio de 2004
do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE
Palabras clave:
dosimetria, intempestivaResumen
Dispõe sobre a dosimetria da multa pecuniária cominada para a apresentação intempestiva de Atos de Concentração,
prevista no § 5º do art. 54 da Lei nº 8.884/1994.
Descargas
Publicado
2021-05-19
Número
Sección
Legislação