Resolução nº 36, de 19 de maio de 2004

do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE

Autores/as

  • Conselho Administrativo de Defesa Ecônomica

Palabras clave:

dosimetria, intempestiva

Resumen

Dispõe sobre a dosimetria da multa pecuniária cominada para a apresentação intempestiva de Atos de Concentração,
prevista no § 5º do art. 54 da Lei nº 8.884/1994.

Publicado

2021-05-19