Súmula da jurisprudência Predominante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE

Autores/as

  • Revista de Direito da Concorrência

Palabras clave:

aplicação, território

Resumen

Súmula nº 1: Na aplicação do critério estabelecido no art. 54, § 3º, da Lei n.º 8.884/94, é relevante o faturamento bruto
anual registrado exclusivamente no território brasileiro pelas empresas ou grupo de empresas participantes do ato de
concentração.

Publicado

2021-05-19