Súmula da jurisprudência Predominante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE
Palabras clave:
aplicação, territórioResumen
Súmula nº 1: Na aplicação do critério estabelecido no art. 54, § 3º, da Lei n.º 8.884/94, é relevante o faturamento bruto
anual registrado exclusivamente no território brasileiro pelas empresas ou grupo de empresas participantes do ato de
concentração.
Descargas
Publicado
2021-05-19
Número
Sección
Legislação