O conceito de empresa no direito comunitário da concorrência:
subsídios para uma definição no Mercosul
Palavras-chave:
Conceito de empresa, direito comunitário da concorrência, direito da concorrência no MercosulResumo
Os conceitos do direito comunitário servem como fonte de inspiração para o direito do Mercosul. Este artigo versa sobre
a noção de empresa do direito comunitário da concorrência – art. 81 e seguintes do Tratado de Roma – e sua aptidão para servir ao Mercosul na definição de um. Sendo o direito de concorrência crucial para a criação de um mercado comum, é necessário um entendimento exato das suas noções básicas. É a partir do conceito de empresa que é definido o campo de aplicação das regras de concorrência, por exemplo. No direito comunitário, ele tem sido concretizado por vários julgados do Tribunal de Justiça das Comunidades Européias, destacando-se cinco que são apresentados nesse artigo. Ele está diretamente ligado à noção de associações de empresas e funda-se na idéia do desenvolvimento de uma atividade econômica. Ao Mercosul, recomenda-se a criação de uma definição precisa que esclareça, sobretudo, a inclusão ou não de entidades públicas. O estudo da experiência comunitária na área contribuirá para a instalação de um direito da concorrência no Mercosul que venha a ser eficaz e contribua para a realização do mercado comum.