O conceito de empresa no direito comunitário da concorrência:

subsídios para uma definição no Mercosul

Autores

  • Augusto Jaeger Junior
  • Carl Friedrich Nordmeier

Palavras-chave:

Conceito de empresa, direito comunitário da concorrência, direito da concorrência no Mercosul

Resumo

Os conceitos do direito comunitário servem como fonte de inspiração para o direito do Mercosul. Este artigo versa sobre
a noção de empresa do direito comunitário da concorrência – art. 81 e seguintes do Tratado de Roma – e sua aptidão para servir ao Mercosul na definição de um. Sendo o direito de concorrência crucial para a criação de um mercado comum, é necessário um entendimento exato das suas noções básicas. É a partir do conceito de empresa que é definido o campo de aplicação das regras de concorrência, por exemplo. No direito comunitário, ele tem sido concretizado por vários julgados do Tribunal de Justiça das Comunidades Européias, destacando-se cinco que são apresentados nesse artigo. Ele está diretamente ligado à noção de associações de empresas e funda-se na idéia do desenvolvimento de uma atividade econômica. Ao Mercosul, recomenda-se a criação de uma definição precisa que esclareça, sobretudo, a inclusão ou não de entidades públicas. O estudo da experiência comunitária na área contribuirá para a instalação de um direito da concorrência no Mercosul que venha a ser eficaz e contribua para a realização do mercado comum.

Biografia do Autor

Augusto Jaeger Junior

Doutor em Direito Comunitário da Concorrência pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Brasil, sob
aorientação da Professora Dra. Cláudia Lima Marques; Mestre em Direito Internacional pela Universidade Federal de Santa
Catarina, Brasil; Professor da Faculdade de Direito da UFRGS, em Porto Alegre , Brasil, onde leciona as Disci-plinas de
Direito Internacional da Concorrência e Direito Comunitário da Concorrência; Autor dos Livros “Liberdade de Concorrência na
União Européia e no Mercosul”, “Mercosul e a livre circulação de pessoas” e “Temas de direito da integração e comunitário”,
lançados pela Editora LTr, de São Paulo; Durante os anos de 2002 a 2005, foi bolsista do DAAD na Universidade de
Heidelberg, junto ao Prof. Dr. Dr.h.c. mult. Erik Jayme, e em 2008 do Max-Planck-Institut de Hamburgo, Alemanha.

Carl Friedrich Nordmeier

Doutor em Direito Internacional Privado sob a orientação do Prof. Dr. Dr.h.c. mult. Erik Jayme; Assistente no Instituto de
Direito Estrangeiro, Direito Internacional Privado e Direito Econômico Internacional da Universidade de Heidelberg, Alemanha;
Realizou estadia de pesquisa na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em 2004, sob a orientação da Profa. Dra.
Cláudia Lima Marques.

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Publicado

2021-05-19