O conceito de empresa no direito comunitário da concorrência:

subsídios para uma definição no Mercosul

Autores/as

  • Augusto Jaeger Junior
  • Carl Friedrich Nordmeier

Palabras clave:

Conceito de empresa, direito comunitário da concorrência, direito da concorrência no Mercosul

Resumen

Os conceitos do direito comunitário servem como fonte de inspiração para o direito do Mercosul. Este artigo versa sobre
a noção de empresa do direito comunitário da concorrência – art. 81 e seguintes do Tratado de Roma – e sua aptidão para servir ao Mercosul na definição de um. Sendo o direito de concorrência crucial para a criação de um mercado comum, é necessário um entendimento exato das suas noções básicas. É a partir do conceito de empresa que é definido o campo de aplicação das regras de concorrência, por exemplo. No direito comunitário, ele tem sido concretizado por vários julgados do Tribunal de Justiça das Comunidades Européias, destacando-se cinco que são apresentados nesse artigo. Ele está diretamente ligado à noção de associações de empresas e funda-se na idéia do desenvolvimento de uma atividade econômica. Ao Mercosul, recomenda-se a criação de uma definição precisa que esclareça, sobretudo, a inclusão ou não de entidades públicas. O estudo da experiência comunitária na área contribuirá para a instalação de um direito da concorrência no Mercosul que venha a ser eficaz e contribua para a realização do mercado comum.

Biografía del autor/a

Augusto Jaeger Junior

Doutor em Direito Comunitário da Concorrência pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Brasil, sob
aorientação da Professora Dra. Cláudia Lima Marques; Mestre em Direito Internacional pela Universidade Federal de Santa
Catarina, Brasil; Professor da Faculdade de Direito da UFRGS, em Porto Alegre , Brasil, onde leciona as Disci-plinas de
Direito Internacional da Concorrência e Direito Comunitário da Concorrência; Autor dos Livros “Liberdade de Concorrência na
União Européia e no Mercosul”, “Mercosul e a livre circulação de pessoas” e “Temas de direito da integração e comunitário”,
lançados pela Editora LTr, de São Paulo; Durante os anos de 2002 a 2005, foi bolsista do DAAD na Universidade de
Heidelberg, junto ao Prof. Dr. Dr.h.c. mult. Erik Jayme, e em 2008 do Max-Planck-Institut de Hamburgo, Alemanha.

Carl Friedrich Nordmeier

Doutor em Direito Internacional Privado sob a orientação do Prof. Dr. Dr.h.c. mult. Erik Jayme; Assistente no Instituto de
Direito Estrangeiro, Direito Internacional Privado e Direito Econômico Internacional da Universidade de Heidelberg, Alemanha;
Realizou estadia de pesquisa na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em 2004, sob a orientação da Profa. Dra.
Cláudia Lima Marques.

Publicado

2021-05-19