Acordos vs. condenações em condutas unilaterais: uma análise do ponto de vista da eficiência

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Patricia Jacobs

Resumen

Contextualização: A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) avaliou em 2019 que investigações de condutas unilaterais pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) são poucas, têm duração elevada e são resolvidas majoritariamente por meio de acordos administrativos (termos de compromisso de cessação ou TCCs).


Objetivo: O objetivo do estudo é analisar a eficiência do Cade no exame de condutas unilaterais, com base no tempo de duração dos processos e no tipo de conclusão, isto é, se são resolvidos por meio de TCCs ou decisões do órgão que, em geral, são judicializadas.


Método: A pesquisa levantou os casos de abuso de posição dominante no Cade entre 2012 e 2019 e seus desfechos, calculou o tempo médio de duração dos processos e comparou dados referentes a processos que culminaram em TCCs com aqueles com decisões do Cade, inclusive os judicializados.


Resultados: A comparação aponta que a duração média dos 76 casos concluídos em TCCs no período estudado consumiu menos da metade da dos 17 processos com condenação de agentes econômicos pelo Cade, que geralmente são levados ao Judiciário.


Conclusões: Potencialmente, os acordos administrativos, por demandarem menos tempo, podem limitar danos à ordem econômica por abuso de posição dominante, o que pode ser um indicador de eficiência. Por outro lado, a análise aponta que o grande número de TCCs interrompe as investigações e os esforços já empreendidos pelo Cade, dificultando ainda a formação de jurisprudência.

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Sección
Revista de Defesa da Concorrência
Biografía del autor/a

Patricia Jacobs, Fundação Gentúlio Vargas (FGV/DF) - Brasília, Brasil

Mestre em Políticas Públicas e Governo pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), especialista em Defesa da Concorrência e Direito Econômico pela FGV, pós-graduada em gestão estratégica de projetos e certificada como Project Management Professional pelo Project Management Institute (PMI) desde 2004. Servidora pública federal, atua como especialista em análise antitruste na Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Citas

BARBOSA, Rui. Oração aos Moços. [S. l.: s. n.], 1921. Disponível em: https://bit.ly/3rpbDnBf. Acesso em: 15 mar. 2021.

BONAKELE, Tembinkosi; MNCUBE, Liberty. Designing Appropriate Remedies for Competition Law Enforcement: The Pioneer Foods Settlement Agreement. Journal of Competition Law & Economics, Oxford, v. 8, n. 2, 2012. Disponível em: https://doi.org/10.1093/joclec/nhs010. Acesso em: 13 mar. 2021.

BRASIL. Comissão Especial de Defesa da Concorrência. Parecer da Câmara ao PL 3.937/2004, aprovado em 28 de maio de 2008. Altera a Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994. Brasília: Câmara dos Deputados, 2008. Disponível em: https://bit.ly/3LY55UY. Acesso em: 13 mar. 2021.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Guia de Termo de Compromisso de Cessação para os casos de cartel. Brasília: Cade, 2016. Disponível em: https://bit.ly/37e7SdX. Acesso em: 10 mar. 2021.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Planejamento Estratégico 2017-2020. Brasília: Cade, 2017. Disponível em: https://bit.ly/3sH16SA. Acesso em: 10 mar. 2021.

BRASIL. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2011. Disponível em: https://bit.ly/30m27Fi. Acesso em: 12 jan. 2021

FURLAN, Fernando de Magalhães. Negociações de Acordos como Garantia da Função Promocional do Direito e do Princípio Constitucional da Livre Concorrência. In: SCHAPIRO, Mario Gomes; CARVALHO, Vinícius Marques de; CORDOVIL, Leonor (coord.). Direito Econômico Concorrencial. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 321-362.

MARRARA, Thiago. Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência: Organização, Processos e Acordos Administrativos. São Paulo: Editora Atlas, 2015.

ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (OCDE). Follow-up to the Nine Peer Reviews of Competition Law and Policy of Latin American Countries: Argentina, Brazil, Chile, Colombia, El Salvador, Honduras, Mexico, Panama and Peru. Paris: OCDE, 2012. Disponível em: https://bit.ly/3vGc2DC. Acesso em: 13 mar. 2021.

ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (OCDE). Lei e Política de Concorrência no Brasil: uma revisão pelos pares. Paris: OCDE, 2010. Disponível em https://bit.ly/3rnyU9M. Acesso em: 13 mar. 2021.

ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (OCDE). Peer Reviews of Competition Law and Policy: Brazil. Paris: OCDE, 2019. Disponível em: https://bit.ly/3rp7xfc. Acesso em: 13 mar. 2021.

OLIVEIRA, Gustavo Justino de. Contrato de Gestão e Modernização da Administração Pública Brasileira. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado, Salvador, n. 8, 2007. Disponível em: https://bit.ly/38PzFSr. Acesso em: 13 mar. 2021.

PALMA, Juliana Bonacorsi de. Atuação Administrativa Consensual: Estudos dos acordos substitutivos no processo administrativo sancionador. 2010. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. Disponível em: https://bit.ly/3M5Rjjh. Acesso em: 13 mar. 2021.

RUBACK, Karen; ATHIAS, Daniel Tobias. Private antitrust litigation in Brazil: overview. Settlement or discontinuance of an action. Thomson Reuters Practical Law, Londres, 1 jun. 2019. Disponível em: https://tmsnrt.rs/3OcWqQC. Acesso em: 13 mar. 2021.

SALOMÃO FILHO, Calixto. Direito Concorrencial: as condutas. São Paulo: Malheiros, 2003.

STRAUBE, Adriana Laporta Cardinali. Acordos administrativos no Direito Concorrencial brasileiro: uma análise a partir da Lei nº 12.529/2011. São Paulo: USP, 2017.

SUPIOT, Alain. The public-private relation in the context of today’s refeudalization. International Journal of Constitutional Law, Oxford, v. 11, n. 1, 2013. Disponível em: https://doi.org/10.1093/icon/mos050. Acesso em: 13 mar. 2021.

TAUFICK, Roberto. Nova Lei Antitruste Brasileira: Avaliação crítica, jurisprudência, doutrina e estudo comparado. São Paulo: Almedina Brasil, 2017.

UNITED STATES. Department of Justice. U.S. v. Otis Elevator Company, et al. Washington: DOJ, 1906. Disponível em: https://bit.ly/38Ovc2p. Acesso em: 11 mar. 2021.