Anúncios públicos unilaterais de preços e outras condições comerciais: considerações iniciais e proposta de metodologia para a análise antitruste
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Resumo
Contexto: o artigo discute se e como os anúncios públicos de preços e outras condições comerciais (também denominados de “revelação unilateral de informações”, “divulgação unilateral de informações” ou “price signaling”) feitos por empresas, associações ou sindicatos podem ter efeitos anticompetitivos, influenciando a conduta dos agentes de mercado. O artigo apresenta os benefícios potenciais dos anúncios públicos, como o aumento da transparência e da eficiência do mercado. O artigo apresenta alguns casos investigados por autoridades antitruste dos Estados Unidos, da Europa, do Reino Unido e do Brasil, em que os anúncios públicos foram considerados como indícios ou evidências de condutas anticompetitivas. O artigo destaca que os anúncios públicos podem assumir diferentes formas, como entrevistas, conferências telefônicas, cartas ou comunicados de imprensa, e que podem envolver diferentes tipos de informações, como preços, ofertas, demandas ou estratégias futuras.
Objetivo: o objetivo do artigo é evidenciar que o Cade tem dado mais atenção a essa prática nos últimos anos, especialmente quando envolve empresas com posição dominante ou em setores regulados. O artigo também evidencia que o Cade tem categorizado os anúncios públicos dentro do gênero “influência à conduta comercial uniforme”, cujas três categorias seriam convite à cartelização, recomendação aos concorrentes e, justamente, a revelação unilateral de informações, objeto deste artigo. O artigo objetiva, ao final, propor uma lista de perguntas com uma possível metodologia de análise para identificar a existência (ou não) de justificativas para um anúncio público.
Método: método exploratório e jurisprudencial, analisando casos concretos de autoridades antitruste do Brasil, dos Estados Unidos, da Europa e do Reino Unido que envolveram anúncios públicos.
Conclusão: o artigo conclui que os anúncios públicos podem ter efeitos anticompetitivos ou pró-competitivos, dependendo de uma série de fatores, como a estrutura de mercado, o conteúdo, o formato e o momento do anúncio. O artigo também sugere que o Cade deve adotar uma análise de regra da razão para avaliar essa prática, e que os executivos de empresas e associações devem ser cautelosos com suas manifestações públicas.
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Referências
ATHAYDE, Amanda; SILVA, Leonardo Rocha e; FERNANDES, Luis Henrique Perroni. Preocupações do CADE sobre condutas praticadas no âmbito de associações de classe. Brasília: Pinheiro Neto Advogados, 2024. Disponível em: https://tinyurl.com/2aku7vtl. Acesso em: 10 ago. 2024.
BRASIL. Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários. Brasília, DF: Presidência da República, 1976b. Disponível em: https://tinyurl.com/2ywvmhyc. Acesso em: 11 abr. 2024.
BRASIL. Lei nº 6.404, de 15 de dezembro 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Brasília, DF: Presidência da República, 1976a. Disponível em: https://tinyurl.com/23sgqq7a. Acesso em: 11 abr. 2024.
BRASIL. Secretaria de Direito Econômico. Combate a cartéis em Sindicatos e Associações. Brasília, DF: Ministério da Justiça, 2009. Disponível em: https://tinyurl.com/2aat3xxx. Acesso em: 18 jul. 2024.
CAUHY, Bárbara De’Carli. As Palavras têm poder: análise das declarações públicas como conduta anticompetitiva na prática do CADE. In: ATHAYDE, Amanda et. al. (org.). Comércio Internacional e Concorrência: Desafios e Perspectivas Atuais: Volume VI. Brasília: Universidade de Brasília, 2024. p. 161-192. Disponível em: https://tinyurl.com/23j3knwg. Acesso em: 12 ago. 2024.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM). Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021. Dispõe sobre a divulgação de informações sobre ato ou fato relevante, a negociação de valores mobiliários na pendência de ato ou fato relevante não divulgado e a divulgação de informações sobre a negociação de valores mobiliários, e revoga as Instruções CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, nº 369, de 11 de junho de 2002, e nº 449, de 15 de março de 2007. Rio de Janeiro, RJ: Comissão de Valores Mobiliários, 2021. Disponível em: https://tinyurl.com/2dko8q9g. Acesso em: 11 abr. 2024.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (Cade). Guia de Remédios do Cade. Brasília, DF: Conselho Administrativo de Defesa Econômica, 2018. Disponível em: https://tinyurl.com/224ydtsr. Acesso em: 14 ago. 2024.
DUQUESNE, Guillaume; BROSSE, Hippolyte. Pro-competitive rationale of public price announcements. Compass LexEcon, [s. l.], 23 nov. 2023. Disponível em: https://tinyurl.com/276gj4xx. Acesso em: 14 ago. 2024.
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (Fiesp); CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (Ciesp). Manual de Práticas Concorrenciais para Sindicatos e Entidades de Classe: Revisto e atualizado de acordo com a Lei nº 12.529/2011 São Paulo: Fiesp, 2023. Disponível em: https://tinyurl.com/275hkjwg. Acesso em: 17 jul. 2024.
FEDERAL TRADE COMMISSION (FTC). Policy statement regarding the scope of unfair methods of competition under Section 5 of the Federal Trade Commission Act Commission File No. P221202. Washington, DC: Federal Trade Commission, 2022. Disponível em: https://tinyurl.com/29mf67m7. Acesso em: 14 ago. 2024.
HARRINGTON JR., Joseph E. Collusion in Plain Sight: firm’s use of public announcements to restrain competition. Antitrust Law Journal, Chicago, v. 84, n. 2, Jun. 2022. Disponível em: https://tinyurl.com/22erwz5z. Acesso em: 14 ago. 2024.
JULIÃO, Henrique. Claro defende 'racionalização' na banda larga; churn e experiência são desafios. Teletime, São Paulo, 29 nov. 2023. Disponível em: https://tinyurl.com/2cuwc7ov. Acesso em: 13 ago. 2024.
KOVACIC, William E.; MARSHALL, Robert C.; MEURER, Michael J. Cartel issues in plain sight. Journal of Antitrust Enforcement, Oxford, v. 11, n. 2, p. 215–222, Jul. 2023. DOI: https://doi.org/10.1093/jaenfo/jnad019. Disponível em: https://tinyurl.com/22erwz5z. Acesso em: 14 ago. 2024.
LAMY FILHO, Alfredo; PEDREIRA, José Luiz Bulhões (coord.). Direito das Companhias. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
LIMA, Cleane. Claro defende aumento de preços na banda larga fixa. Minha Operadora, [s. l.], 29 nov. 2023. Disponível em: https://tinyurl.com/yngh25hh. Acesso em: 15 ago. 2024.
LIMA, Cleane. Vivo vai subir preços do pré-pago e espera servir de exemplo para outras teles. Minha Operadora, [s. l.], 12 maio 2023. Disponível em: https://tinyurl.com/2jx7sehl. Acesso em: 15 ago. 2024.
ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT (OECD). Unilateral disclosure of information with anticompetitive effects. Paris: Organisation for Economic Co-Operation and Development, 2012. (Series Rountable on Competition Policy, 127). Disponível em: https://tinyurl.com/28f5ts9m. Acesso em: 14 ago. 2024.