Análise teórica e empírica sobre o uso das premissas da Escola de Chicago e da Escola de Harvard em decisões do Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica entre 2017 e 2018

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Gabriel Bittar
Álvaro Mariano

Resumo

Objetivo: o presente trabalho busca apresentar as principais características da Escola de Chicago e da Escola de Harvard (Estruturalista) quanto à doutrina econômica seguida por essas correntes e o grau de intervenção proposto por cada uma. Posteriormente, são analisadas decisões do Tribunal do Cade em que as premissas de cada corrente foram utilizadas como fundamentação dos votos de Conselheiros.


Método: com base no método dedutivo e em análise jurisprudencial, busca-se coletar exemplos de como o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica aplica as teses da Escola de Chicago e da Escola de Harvard em suas decisões. Através da análise empírica qualitativa dessas decisões, o trabalho contribui para a compreensão das abordagens adotadas pelas Escolas de Chicago e de Harvard no contexto do direito concorrencial e destaca a aplicação prática dessas teorias pelo Tribunal do Cade na análise de atos de concentração.


Conclusões: o estudo revela que o Tribunal do Cade legitimou a aprovação de uma operação entre duas das principais empresas de telecomunicação do Brasil com base em eficiências geradas pela transação e na promoção do bem-estar do consumidor, conforme defendido pela Escola de Chicago. Em outro caso, verificou-se que o Tribunal do Cade, embasado no modelo Estrutura-Conduta-Desempenho e na busca pela efetiva concorrência em mercados, conforme estimulado pela Escola de Harvard, reprovou uma operação que criaria um monopólio entre as duas principais empresas no segmento de educação privada. Assim, verifica-se que o Cade utiliza ideias das referidas Escolas em suas decisões.

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Detalhes do artigo

Seção
Revista de Defesa da Concorrência
Biografia do Autor

Gabriel Bittar, Universidade Federal de Goiás (UFG) – Goiânia/Goiás, Brasil

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás.

Álvaro Mariano, Universidade Federal de Goiás (UFG) – Goiânia/Goiás, Brasil

Professor da Universidade Federal de Goiás e da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). Doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).

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