Análise teórica e empírica sobre o uso das premissas da Escola de Chicago e da Escola de Harvard em decisões do Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica entre 2017 e 2018
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Objetivo: o presente trabalho busca apresentar as principais características da Escola de Chicago e da Escola de Harvard (Estruturalista) quanto à doutrina econômica seguida por essas correntes e o grau de intervenção proposto por cada uma. Posteriormente, são analisadas decisões do Tribunal do Cade em que as premissas de cada corrente foram utilizadas como fundamentação dos votos de Conselheiros.
Método: com base no método dedutivo e em análise jurisprudencial, busca-se coletar exemplos de como o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica aplica as teses da Escola de Chicago e da Escola de Harvard em suas decisões. Através da análise empírica qualitativa dessas decisões, o trabalho contribui para a compreensão das abordagens adotadas pelas Escolas de Chicago e de Harvard no contexto do direito concorrencial e destaca a aplicação prática dessas teorias pelo Tribunal do Cade na análise de atos de concentração.
Conclusões: o estudo revela que o Tribunal do Cade legitimou a aprovação de uma operação entre duas das principais empresas de telecomunicação do Brasil com base em eficiências geradas pela transação e na promoção do bem-estar do consumidor, conforme defendido pela Escola de Chicago. Em outro caso, verificou-se que o Tribunal do Cade, embasado no modelo Estrutura-Conduta-Desempenho e na busca pela efetiva concorrência em mercados, conforme estimulado pela Escola de Harvard, reprovou uma operação que criaria um monopólio entre as duas principais empresas no segmento de educação privada. Assim, verifica-se que o Cade utiliza ideias das referidas Escolas em suas decisões.
Downloads
Detalhes do artigo
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Os direitos autorais dos artigos publicados são do(s) autor(es), com direitos da Revista de Defesa da Concorrência (RDC) sobre a primeira publicação, impressa e/ou digital.
O(s) autor(es) somente poderá(ão) utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente a Revista de Defesa da Concorrência como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
A reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação, além do link DOI para referência cruzada. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original.
Por se tratar de periódico de acesso aberto, permite-se o uso gratuito dos artigos em aplicações educacionais e científicas desde que citada a fonte, conforme a licença Creative Commons Attribution 4.0 International (CC BY 4.0).
Referências
ATKINSON, Robert D.; AUDRETSCH, David B. Economic Doctrines and Approaches to Antitrust. Washington: The Information Technology and Innovation Foundation, 2011. Disponível em: http://www.itif.org/files/2011-antitrust.pdf. Acesso em: 2 jun. 2023.
BAGNOLI, Vicente. Direito Econômico e Concorrencial. 8. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
BERTRAN, Maria Paula. Escola de Chicago e Nova Economia Institucional: as principais linhas da análise econômica do direito aplicadas a um caso concreto. 2. ed. Ribeirão Preto: Selo FDRP-USP, 2021.
BORK, Robert H. The Antitrust Paradox: a policy at war with itself. New York: Basic Books, Inc., Publishers, 1978.
BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Ato de Concentração 08700.002276/2018-84. Requerentes: Tim Celular S.A e Oi Móvel S.A. Relator: Conselheiro João Paulo de Resende, 7 de novembro de 2018. Disponível em: https://tinyurl.com/29p7j8lv. Acesso em: 30 jul. 2023.
BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Ato de Concentração 08700.006185/2016-56. Requerentes: Kroton Educacional S.A. e Estácio Participações S.A. Relatora: Conselheira Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt. Voto-Vencedor: Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, 28 de junho de 2017. Disponível em: https://tinyurl.com/25j9bege. Acesso em: 30 jul. 2023.
BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Edital nº 623, de 27 de outubro de 2022. Edital de realização do 42º Programa de Intercâmbio do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (PinCade). Brasília, DF: Conselho Administrativo de Defesa Econômica, 2022. Disponível em: https://tinyurl.com/263cuk98. Acesso em: 3 jul. 2023.
BRASIL. Lei nº 12.259, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; [...] e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2011. Disponível em: https://tinyurl.com/2o94bhj2. Acesso em: 30 jan. 2023.
BRASIL. Ministério da Economia. Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade. Guia de Advocacia da Concorrência. Brasília, DF: Ministério da Economia, 2020. Disponível em: https://tinyurl.com/2y6qtuee. Acesso em: 1 jul. 2023.
BRUE, Stanley L.; GRANT, Randy R. História do Pensamento Econômico. 2. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2016.
EASTERBROOK, Frank H. The limits of antitrust. Texas Law Review, Austin, TX, EUA, v. 63, n. 1, 1984. Disponível em: https://tinyurl.com/29sadpap. Acesso em: 2 jun. 2023.
FORGIONI, Paula Andrea. Os fundamentos do antitruste. 11. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
GABAN, Eduardo Molan; DOMINGUES, Juliana Oliveira. Direito Antitruste. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
KHAN, Lina M. Amazon’s antitrust paradox. Yale Law Journal, v. 126, p. 710-805, 2016. Disponível em: https://tinyurl.com/yatw2kkl. Acesso em: 2 jun. 2023.
MANKIW, N. Gregory. Introdução à Economia. 4. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2019.
MATTIUZZO, Marcela; BECKER, Bruno Bastos. Plataformas Digitais e a Superação do Antitruste Tradicional: mapeamento do debate atual. In: PEREIRA NETO, Caio Mário da Silva (org.). Defesa da concorrência em plataformas digitais. São Paulo: FGV Direito SP, 2020. p. 40-83. Disponível em: https://hdl.handle.net/10438/30031. Acesso em: 30 jan. 2023.
NUSDEO, Fábio. Curso de Economia: introdução ao direito econômico. Prefácio Tercio Sampaio Ferraz Junior. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
SÁ, Catharina Araújo; VILANOVA, Polyanna. As Escolas de Direito Antitruste: o que a história revela. WebAdvocacy, [S. l.], 19 maio 2022. Disponível em: https://tinyurl.com/2872lm8k. Acesso em: 17 jul. 2023.
SALOMÃO FILHO, Calixto. Direito Concorrencial. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.