O paradoxo do Google: a geração de ganhos de eficiência e as condutas anticompetitivas

Conteúdo do artigo principal

Igor Marcelo Blume
Kelly Bruch

Resumo

Contextualização: O artigo tem como contexto amplo o crescimento exponencial da economia digital e as alterações promovidas na dinâmica de funcionamento do mercado e na relação entre agentes econômicos, notadamente relativas às implicações para a concorrência. O estudo tem como contexto específico as decisões dos casos envolvendo o Google na Federal Trade Commission, na European Commission e no Cade.


Objetivo: o trabalho objetiva, em primeiro plano, identificar se ganhos de eficiência gerados por agentes econômicos são relevantes para a análise concorrencial. Em segundo plano, objetiva-se verificar se o Google produz ganhos de eficiência ao mercado e se esses eventuais ganhos são capazes de compensar ou atenuar possíveis condutas anticompetitivas praticadas.


Metodologia: se utilizou do método dedutivo para o estudo da literatura, incluindo, revisões bibliográficas produzidas pelo Cade, literatura norte-americana e europeia voltada ao estudo das eficiências econômicas e literatura nacional que se debruça sobre as peculiaridades dos mercados digitais e do agente Google. Também se utilizou da análise de conteúdo para o exame quantitativo da jurisprudência do Cade e das decisões envolvendo o Google no Cade, na Federal Trade Commission e na European Commission.


Conclusões: como resultados parciais se identificou que (i) ganhos de eficiência podem ser considerados na avaliação de condutas anticompetitivas à luz da legislação concorrencial brasileira e (ii) o Google, nos casos concretos analisados pelo Cade, produziu ganhos de eficiência ao mercado brasileiro, sendo que esses ganhos foram, ainda que de forma indireta, considerados no julgamento das práticas anticompetitivas.

Detalhes do artigo

Seção
Revista de Defesa da Concorrência
Biografia do Autor

Igor Marcelo Blume, Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) – Porto Alegre/RS, Brasil

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Pós-graduando em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Advogado associado da WCB Advogados. Pesquisador voluntário do Grupo Interdisciplinar de Pesquisa em Propriedade Intelectual na área de Direito da Concorrência. Participante da I Competição de Direito Concorrencial WICADE, equipe UFRGS (2021). Criador e articulador do blog “Conect@ Direito”. Ex-coordenador da Assessoria Jurídica Hernani Estrela (AJHE) da UFRGS. Ex-sócio do Escritório Jr. Ruy Cirne Lima (empresa júnior de direito da UFRGS).

Kelly Bruch, Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) – Porto Alegre/RS, Brasil

Doutora em Direito pela UFRGS/Université Rennes I, France, com estágio pós doutoral em Agronegócios no CEPAN/UFRGS. Mestre em Agronegócios pelo CEPAN/UFRGS. Especialista em Direito e Negócios Internacionais pela UFSC. Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Professora Adjunta do Departamento de Direito Econômico e do Trabalho, da Faculdade de Direito da UFRGS, Coordenadora do Núcleo Docente Estruturante da Faculdade de Direito. Professora do quadro permanente do Programa de Pós Graduação (mestrado e doutorado), com orientação em mestrado e doutorado, do Centro em Estudos e Pesquisas em Agronegócios - CEPAN/UFRGS e Vice-Diretora do CEPAN/UFRGS. Professora do quadro permanente do PROFNIT (Mestrado Profissional em Rede Nacional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação) no Ponto Focal IFRS. Membro da Comissão Especial de Propriedade Intelectual da OAB/RS. Membro da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/RS. Membro da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual - ABPI. Membro da Association Internationale des Juristes du Droit de la Vigne et du Vin - AIDV.

Referências

ATLAS. E-commerce Radar: 1º semestre 2017: Resultados do mercado de e-commerce do Brasil. São Paulo: Atlas, 2017. Disponível em: https://bit.ly/489CmaT. Acesso em: 15 out. 2021.

BAPTISTA, Anna Carolina Barros. Mercados Digitais: características e seus Impactos na Análise da Defesa da Concorrência – Casos Facebook/Whatsapp e Google Search. 2018. Monografia (Bacharelado em Economia) – Instituto de Economia, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018. Disponível em: https://bit.ly/48gey5j. Acesso em: 5 jun. 2022.

BIGDATA CORP. & PAYPAL. O Perfil do E-Commerce Brasileiro. Rio de Janeiro: Bigdata Corp., 2020. Disponível em: https://bit.ly/390Yith. Acesso em: 4 jun. 2022.

BINOTTO, Anna; KASTRUP, Gustavo Henrique C. Camargo. Ferramentas antigas para problemas novos? O que é possível apreender das recentes decisões do caso Google Shopping. Revista de Direito e as Novas Tecnologias, São Paulo, v. 4, n. 10, jan./mar. 2021.

BORK, Robert H. The Antitrust Paradox. New York: Basic Books, 1973.

BORK, Robert H.; SIDAK J. Gregory. What does the Chicago school teach about internet search and the antitrust treatment of google? Journal of Competition Law & Economics, v. 8, n. 4, p. 663–700, 2012. Disponível em: https://bit.ly/3v007DO. Acesso em: 5 jun. 2022.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Ato de Concentração nº 08700.005719/2014-65. 2015. Relator Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo. Data de julgamento: 25 fev. 2015. Disponível em: https://jurisprudencia.cade.gov.br/pesquisa. Acesso em: 12 fev. 2022.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Ato de Concentração nº 08700.006723/2015-21. 2016. Relatora Conselheira Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt. Data de julgamento: 16 mai. 2016. Disponível em: https://jurisprudencia.cade.gov.br/pesquisa. Acesso em: 20 dez. 2021.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Ato de Concentração nº 08700.012073/2014-72. 2021. Relator Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani. Data de julgamento: 04 mai. 2021. Disponível em: https://jurisprudencia.cade.gov.br/pesquisa. Acesso em: 12 fev. 2022.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Ato de Concentração 08700.002569/2020-86. 2021b. Relator Conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido. Data de julgamento: 22 abr. 2021. Disponível em: https://jurisprudencia.cade.gov.br/pesquisa. Acesso em: 15 jan. 2022.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Ato de Concentração 08700.004860/2016-11. 2017. Relatora Conselheira Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt. Data de julgamento: 27 mar. 2017. Disponível em: https://jurisprudencia.cade.gov.br/pesquisa. Acesso em: 15 jan. 2022.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Ato de Concentração 08700.005598/2020-08. 2021c. Relator Conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido. Data de julgamento: 21 jun. 2021. Disponível em: https://jurisprudencia.cade.gov.br/pesquisa. Acesso em: 15 jan. 2022.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Ato de Concentração nº 08700.000149/2021-46. 2021d. Relatora Conselheira Lenisa Rodrigues Prado. Data de julgamento: 15 dez. 2021. Disponível em: https://jurisprudencia.cade.gov.br/pesquisa. Acesso em: 15 jan. 2022.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Ato de Concentração nº 08700.000411/2021-52. 2021e. Relatora Conselheira Lenisa Rodrigues Prado. Data de julgamento: 21 dez. 2021. Disponível em: https://jurisprudencia.cade.gov.br/pesquisa. Acesso em: 15 jan. 2022.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Ato de Concentração nº 08700.000472/2020-39. 2020. Relator Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani. Data de julgamento: 29 set. 2020. Disponível em: https://jurisprudencia.cade.gov.br/pesquisa. Acesso em: 15 jan. 2022.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Ato de Concentração nº 08700.000727/2021-08. 2022. Relator Conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido. Data de julgamento: 17 fev. 2022. Disponível em: https://jurisprudencia.cade.gov.br/pesquisa. Acesso em: 03 mar. 2022.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Ato de Concentração nº 08700.001134/2020-14. 2020b. Relator Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani. Data de julgamento: 24 nov. 2020. Disponível em: https://jurisprudencia.cade.gov.br/pesquisa. Acesso em: 03 mar. 2022.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Ato de concentração nº 08700.002276/2018-84. 2018. Relator Conselheiro João Paulo de Resende. Data de julgamento: 08 nov. 2018. Disponível em: https://jurisprudencia.cade.gov.br/pesquisa. Acesso em: 03 mar. 2022.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Ato de Concentração nº 08700.003969/2020-17. 2021f. Relator Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani. Data de julgamento: 16 jun. 2021. Disponível em: https://jurisprudencia.cade.gov.br/pesquisa. Acesso em: 03 mar. 2022.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Ato de Concentração nº 08700.004481/2021-80. 2021g. Relator Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann. Data de julgamento: 13 out. 2021. Disponível em: https://jurisprudencia.cade.gov.br/pesquisa. Acesso em: 03 mar. 2022.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Ato de Concentração nº 08700. 004494/2018-53. 2020c. Relator Conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido. Data de julgamento: 07 mai. 2020. Disponível em: https://jurisprudencia.cade.gov.br/pesquisa. Acesso em: 03 mar. 2022.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Ato de Concentração nº 08700.005911/2018-85. 2019. Relator Conselheiro João Paulo de Resende. Data de julgamento: 15 abr. 2019. Disponível em: https://jurisprudencia.cade.gov.br/pesquisa. Acesso em: 03 mar. 2022.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Ato de Concentração nº 08700.006163/2019-39. 2020d. Relatora Conselheira Lenisa Rodrigues Prado. Data de julgamento: 03 jun. 2020. Disponível em: https://jurisprudencia.cade.gov.br/pesquisa. Acesso em: 03 mar. 2022.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Ato de Concentração nº 08700.006185/2016-56. 2017b. Relator Conselheiro Alexandre Cordeiro Macedo. Data de julgamento: 30 jun. 2017. Disponível em: https://jurisprudencia.cade.gov.br/pesquisa. Acesso em: 12 fev. 2022.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Ato de Concentração nº 08700.006656/2020-11. 2021h. Parecer. Superintendente-geral substituta Patrícia Alessandra Morita Sakowski. Data de julgamento: 14 mai. 2021. Disponível em: https://jurisprudencia.cade.gov.br/pesquisa. Acesso em: 20 dez. 2021.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Ato de Concentração nº 08700.009924/2013-19. 2021i. Relator Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani. Data de julgamento: 14 out. 2021. Disponível em: https://jurisprudencia.cade.gov.br/pesquisa. Acesso em: 12 fev. 2022.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Ato de Concentração 08700.000726/2021-08. 2022b. Relator Conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido. Data de julgamento: 18 fev. 2022. Disponível em: https://jurisprudencia.cade.gov.br/pesquisa. Acesso em: 12 fev. 2022.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Consulta 08700.002055/2021-10. 2021j. Relatora Conselheira Paula Farani de Azevedo Silveira. Data de julgamento: 07 jul. 2021. Disponível em: https://jurisprudencia.cade.gov.br/pesquisa. Acesso em: 20 dez. 2021.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Consulta 08700.004460/2021-64. 2021k. Relatora Conselheira Paula Farani de Azevedo Silveira. Data de julgamento: 21 dez. 2021. Disponível em: https://jurisprudencia.cade.gov.br/pesquisa. Acesso em: 20 dez. 2021.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Data de julgamento: Requerimento nº 08700.005902/2017-11. 2018b. Coordenador Geral Marcelo Nunes de Oliveira. Nota Técnica nº 10/2018/CGAA2/SGA1/SG/Cade. Data: 20 mar. 2018. Disponível em: https://jurisprudencia.cade.gov.br/pesquisa. Acesso em: 12 fev. 2022.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Inquérito Administrativo 08700.006173/2020-16. 2021l. Superintendente-Geral interino Diogo Thomson de Andrade. Data: 14 jul. 2021. Disponível em: https://jurisprudencia.cade.gov.br/pesquisa. Acesso em: 12 fev. 2022.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Inquérito Administrativo nº 08700.004563/2017-48. 2020e. Superintendente-geral substituta Patrícia Alessandra Morita Sakowski. Data: 11 ago. 2020. Disponível em: https://jurisprudencia.cade.gov.br/pesquisa. Acesso em: 12 fev. 2022.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Processo Administrativo nº 08012.001099/1999-71. 2012. Relator Conselheiro Carlos Eminanuel Joppert Ragazzo. Data de julgamento: 26 mai. 2012. Disponível em: https://jurisprudencia.cade.gov.br/pesquisa. Acesso em: 12 fev. 2022.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Processo Administrativo nº 08012.001271/2001-44. 2009. Relator Conselheiro César Costa Alves de Mattos. Data: 11 nov. 2009. Disponível em: https://jurisprudencia.cade.gov.br/pesquisa. Acesso em: 15 jan. 2022.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Processo Administrativo nº 08012.002096/2007-06. 2015b. Relatora Ana Frazão. Data de julgamento: 06 mai. 2015. Disponível em: https://jurisprudencia.cade.gov.br/pesquisa. Acesso em: 20 dez. 2021.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Processo Administrativo nº 08012.002568/2005-51. 2016b. Relatora Conselheira Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt. Data de julgamento: 15 dez. 2016. Disponível em: https://jurisprudencia.cade.gov.br/pesquisa. Acesso em: 20 dez. 2021.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Processo Administrativo nº 08012.007356/2010-27. 2015c. Relatora Ana Frazão. Data de julgamento: 08 abr. 2015. Disponível em: https://jurisprudencia.cade.gov.br/pesquisa. Acesso em: 15 jan. 2022.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Processo Administrativo nº 08012.010483/2011-94. 2019b. Relator Conselheiro Mauricio Oscar Bandeira Maia. Data de julgamento: 24 jun. 2019. Disponível em: https://jurisprudencia.cade.gov.br/pesquisa. Acesso em: 15 jan. 2022.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Processo Administrativo nº 08012.011042/2005-61. 2014. Relator Conselheiro Marcos Paulo Verissimo. Data de julgamento: 12 nov. 2014. Disponível em: https://jurisprudencia.cade.gov.br/pesquisa. Acesso em: 15 jan. 2022.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Processo Administrativo nº 08012.012740/2007-46. 2016c. Relator Márcio de Oliveira Júnior. Data de julgamento: 06 set. 2016. Disponível em: https://jurisprudencia.cade.gov.br/pesquisa. Acesso em: 15 jan. 2022.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Processo Administrativo nº 08700.005694/2013-19. 2019c. Relator Conselheiro Mauricio Oscar Bandeira Maia. Data de Julgamento: 19 jun. 2019. Disponível em: https://jurisprudencia.cade.gov.br/pesquisa. Acesso em: 15 jan. 2022.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Processo Administrativo nº 08700.009082/2013-03. 2019d. Relatora Conselheira Polyanna Ferreira Silva Vilanova. Data de julgamento: 01 jul. 2019. Disponível em: https://jurisprudencia.cade.gov.br/pesquisa. Acesso em: 20 dez. 2021.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Processo Administrativo 08012.001518/2006-37. 2018c. Relator Conselheiro Paulo Burnier da Silveira. Data de julgamento: 20 ago. 2018. Disponível em: https://jurisprudencia.cade.gov.br/pesquisa. Acesso em: 20 dez. 2021.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Processo Administrativo nº 08012.000758/2003-71. 2018d. Relatora Conselheira Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt. Data de julgamento: 03 out. 2018. Disponível em: https://jurisprudencia.cade.gov.br/pesquisa. Acesso em: 20 dez. 2021.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Processo Administrativo nº 08012.002812/2010-42. 2018e. Relatora Conselheira Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt. Data de julgamento: 18 jun. 2018. Disponível em: https://jurisprudencia.cade.gov.br/pesquisa. Acesso em: 20 dez. 2021.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Processo Administrativo nº 08012.005009/2010-60. 2020f. Relator Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann. Data de julgamento: 17 ago. 2020. Disponível em: https://jurisprudencia.cade.gov.br/pesquisa. Acesso em: 20 dez. 2021.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Processo Administrativo nº 08700.003341/2017-16. 2017c. Nota Técnica nº 38/2020/CGAA8/SGA2/Cade. Data: 29 mai. 2017. Disponível em: https://jurisprudencia.cade.gov.br/pesquisa. Acesso em: 20 dez. 2021.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Processo nº 08012.002874/2004-14. 2017d. Relator Conselheiro Alexandre Cordeiro Macedo. Data de julgamento: 03 fev. 2017. Disponível em: https://jurisprudencia.cade.gov.br/pesquisa. Acesso em: 20 dez. 2021.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Processo nº 08012.007011/2006-97. 2017e. Relator Conselheiro Alexandre Cordeiro Macedo. Data de julgamento: 24 abr. 2017. Disponível em: https://jurisprudencia.cade.gov.br/pesquisa. Acesso em: 20 dez. 2021.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Recurso Voluntário nº 08700.005308/2019-84. 2019e. Relator Conselheiro Mauricio Oscar Bandeira Maia. Data de julgamento: 03 dez. 2019. Disponível em: https://jurisprudencia.cade.gov.br/pesquisa. Acesso em: 20 dez. 2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 05/10/1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 04 ago. 2022.

BRASIL. Lei nº 12.529/2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência [...] e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2011b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12529.htm. Acesso em: 04 ago. 2022.

BRASIL. Lei nº 12.965/2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Brasília: Presidência da República, 23/04/2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 30 set. 2022.

CADE. Departamento de Estudos Econômicos. Documento de Trabalho nº 005/2020. Concorrência em mercados digitais: uma revisão de relatórios especializados. Brasília: Conselho Administrativo de Defesa Econômica, 2020. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/estudos-economicos/documentos-de-trabalho/2020/documento-de-trabalho-n05-2020-concorrencia-em-mercados-digitais-uma-revisao-dos-relatorios-especializados.pdf. Acesso em: 05 mai. 2022.

CADE. Departamento de Estudos Econômicos. Mercado de Plataformas Digitais. Brasília. 2023. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/estudos-economicos/cadernos-do-cade/Caderno_Plataformas-Digitais_Atualizado.pdf. Acesso em: 28 ago. 2023.

CADE. Guia para Análise de Atos de Concentração Horizontal. Brasília: Conselho Administrativo de Defesa Econômica, 2016. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/guia-para-analise-de-atos-de-concentracao-horizontal.pdf. Acesso em: 15 abr. 2022.

CARDOSO, Ricardo Ferreira. O enviesamento da Google e os desafios para a política de concorrência. 2019. Dissertação (Mestrado em Economia) – Faculdade de Economia, Universidade do Porto, Porto/PT, 2019. Disponível em: https://bit.ly/3t1Ukxe. Acesso em: 6 jun. 2022.

CARVALHO, Mariana Filipa Borges de. Posição Dominante no Âmbito do Direito da Concorrência: considerações de Eficiência Econômica. 2020. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Católica Portuguesa, Porto/PT, 2020. Disponível em: https://bit.ly/3NlKaOB. Acesso em: 3 jul. 2022.

COMO O GOOGLE ganha dinheiro? BBC News Brasil, São Paulo, 30 mar. 2016. Disponível em: https://bbc.in/46OzTBr. Acesso em: 15 ago. 2022.

COUTINHO, Diogo R.; KIRA, Beatriz. Vinhos novos em garrafas velhas: os desafios do antitruste na internet. 2018. Jota, São Paulo, 2 ago. 2018. Disponível em: https://bit.ly/3bmN wxO. Acesso em: 10 ago. 2021.

EUROPEAN COMMISSION. AT. 39740 – Google Search (Shopping). Bruxelas: European Commission, 2017. Disponível em: https://bit.ly/4aiNEeD. Acesso em: 7 abr. 2022.

FONSECA, Letícia. Tráfego orgânico x Tráfego pago: fizemos a comparação entre os dois para você. Rock Content, Belo Horizonte, 15 jun. 2018. Disponível em: https://bit.ly/3NoItQK. Acesso em: 7 jun. 2022.

FORGIONI, Paula A. Os fundamentos do antitruste. 11. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.

GABAN, Eduardo Molan; DOMINGUES, Juliana Oliveira. Direito Antitruste. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

GOOGLE. Google products. Disponível em: https://about.google/intl/pt-BR/products/. Acesso em: 19 ago. 2022.

GOOGLE COMPLETA 15 anos no Brasil mirando "onipresença" global. EXAME, São Paulo, 19 jul. 2020. Disponível em: https://bit.ly/3GDKeFS. Acesso em: 03/03/2022.

GOOGLE e Facebook dominam mais de 20% da publicidade no mundo. EXAME, São Paulo, 8 maio 2017. Disponível em: https://exame.com/marketing/google-e-facebook-dominam-mais-de-20-da-publicidade-no-mundo/. Acesso em: 4 ago. 2021.

GRAU, Eros. A ordem econômica na Constituição de 1988. 14. ed. São Paulo: Malheiros. 2010.

GRIMMELMANN, James. The Google Dilema. New York Law School Review, New York, v. 53, 2009. Disponível em: https://bit.ly/4agkwVj. Acesso em: 2 ago. 2022.

HOVENKAMP, Herbert J. The rule of reason. Legal Scholarship Repository: Pennsylvania, 2018. Disponível em: https://bit.ly/48giuTD. Acesso em: 10 jan. 2022.

HUGHES, Benjamin Clay. Time for change: How Google’s Anticompetitive Conduct Reveals the Deficiences of Modern Antitrust Regulation. Cardozo International & Comparative Law Review, New York, v. 4, n. 1, 2020. Disponível em: https://bit.ly/3v03uKY. Acesso em: 5 jul. 2022.

KHAN, Lina M. Amazon’s Antitrust Paradox. New Haven: The Yale Law Journal, New Haven, Connecticut, v. 126, n. 3, 2017. Disponível em: https://bit.ly/2r3LTkC. Acesso em: 5 mar. 2022.

LOEVINGER, Lee. The rule of reason in antitrust law. In: ANNUAL MEETING, 1961. Missouri. Proceedings […]. Missouri: Virginia Law Review, 1961. Disponível em: https://www.jstor.org/stable/25750148. Acesso em: 28 dez. 2022.

MARTINS, Mariana Ribeiro. Abuso de Posição Dominante nos Mercados Digitais. 2019. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Católica Portuguesa, Lisboa/PT, 2019. Disponível em: https://bit.ly/47RnnTg. Acesso em: 9 jul. 2022.

MATIAS-PEREIRA, José. Políticas de Defesa da Concorrência e de Regulação Econômica: as Deficiências do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Revista de Administração Contemporânea, Brasília, v. 10, n. 2, abr./jun. 2006. Disponível em: https://bit.ly/41lJ2jR. Acesso em: 2 ago. 2022.

MENDES, Felipe. Muito além da Apple: as empresas mais valiosas do mundo. Veja, São Paulo, 3 jan. 2022. Disponível em: https://bit.ly/47O5416. Acesso em: 3 jan. 2022.

MOTTA, Massimo. Competition Policy: theory and practice. New York: Cambridge University Press, 2003.

NUSDEO, Fabio. Curso de Economia: introdução ao direito econômico. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT (OECD). Remedies and Sanctions in Abuse of Dominance Cases. Paris: OECD, 2006. Disponível em: https://bit.ly/47R8aS8. Acesso em: 14 maio 2022.

PEREIRA NETO, Caio Mário da Silva; CASAGRANDE, Paulo Leonardo. Direito concorrencial. São Paulo: Saraiva, 2016.

PETTER, Lafayete Josué. Direito econômico. 7. ed. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2014.

POSSAS, Mario Luiz. Eficiência seletiva: uma perspectiva neo-Schumpeteriana evolucionária sobre questões econômicas normativas. Revista de Economia Política, Rio de Janeiro, v. 24, n. 1, p. 77-99, 2004. Disponível em: https://bit.ly/3v06iru. Acesso em: 3 ago. 2022.

RODRIGUES JÚNIOR, Edson Beas. Reprimindo a concorrência desleal no comércio eletrônico: links patrocinados, estratégias desleais de marketing, motores de busca na Internet e violação aos direitos de marca. Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 961, nov. 2015.

SAITO, Leandro. Antitruste e novos negócios na internet: Condutas anticompetitivas ou exercício regular de poder econômico? 2016. Dissertação (Mestrado em Direito Comercial) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016. Disponível em: https://bit.ly/3tmoX0a. Acesso em: 12 ago. 2022.

SALOMÃO FILHO, Calixto. Direito concorrencial. São Paulo: Malheiros, 2013.

SILVA, Miguel Moura. O abuso de posição dominante na nova economia. 2008. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de Lisboa, Lisboa/PT, 2008. Disponível em: https://bit.ly/47R8Gzy. Acesso em: 13 ago. 2022.

UNIÃO EUROPEIA. Orientação sobre as prioridades da Comissão na aplicação do artigo 82º do Tratado CE a comportamentos de exclusão abusivos por parte de empresas em posição dominante. Jornal Oficial da União Europeia, Bruxelas, 2009. Disponível em: https://bit.ly/32tL1Fe. Acesso em: 14 jul. 2022.

UNITED STATES. Federal Trade Commission. Statement of the Federal Trade Commission Regarding Google’s Search Practices In the Matter of Google Inc. FTC File Number 111-0163. Washington: Federal Trade Commission, 2013. Disponível em: https://bit.ly/3Rh8T8a. Acesso em: 4 abr. 2022.

WHISH, Richard; BAILEY, David. Competition Law. 7. ed. New York: Oxford, 2012.