Killer acquisitions no setor financeiro brasileiro? Uma análise ex-post dos casos Ágora-Bradesco e XP-Itaú
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Resumo
Contexto: nos últimos anos, a digitalização e a inovação tecnológica transformaram os principais setores da economia e revolucionaram a forma como os consumidores interagem com produtos e serviços. Ao mesmo tempo, desencadearam discussões antitruste devido à aquisição de concorrentes menores, sendo possíveis “killer acquisitions”. Essa preocupação se estende ao mercado financeiro brasileiro, que está passando por mudanças significativas. Empresas inovadoras e o chamado processo de desbancarização ameaçam o domínio das instituições financeiras tradicionais, o que pode levar a aquisições estratégicas defensivas por parte delas. Nesse cenário, as “killer acquisitions” se tornam um tópico relevante, pois podem eliminar futuros concorrentes disruptivos ou afetar a competição no setor financeiro brasileiro.
Objetivo: o presente estudo tem como objetivo analisar se atos de concentração no setor financeiro brasileiro selecionados, como Ágora-Bradesco e XP-Itaú, podem ser entendidos como ‘killer acquisitions’ à luz dos desafios e teorias de dano das inovações e de mercados digitais. É importante ressaltar que ambas as transações envolveram a aquisição de empresas possivelmente 'mavericks', o que amplia o interesse na análise.
Método: a pesquisa buscou utilizar a teoria do dano das ‘killer acquisitions’ para fazer uma análise dos casos Ágora-Bradesco e XP-Itaú.
Conclusões: os estudos de caso da Ágora-Bradesco e XP-Itaú proporcionam uma compreensão valiosa sobre a possibilidade de práticas de ‘killer acquisitions’ no mercado financeiro brasileiro. No caso da Ágora, a aprovação sem restrições pelo Cade levantou preocupações devido a lacunas na análise dos mercados relevantes, caracterização como ‘maverick’ e na competição futura, dada a posição de liderança da Ágora em um segmento em rápido crescimento. A empresa perdeu força competitiva após a aquisição. Em contrapartida, a análise e ação do Cade na aquisição da XP pelo Itaú, quase uma década depois, adotou uma abordagem diferente com a implementação de remédios comportamentais e restrições para manter a XP competitiva, classificando-a como uma empresa ‘maverick’. A atuação conjunta do Cade com o Banco Central desempenhou um papel fundamental na mitigação dos possíveis efeitos de uma possível ‘killer acquisition’ no mercado financeiro brasileiro, com a XP mantendo ou expandindo suas atividades. Além disso, essa abordagem está em linha com a tendência global de maior vigilância nos mercados digitais, enfatizando a importância de preservar a inovação e a concorrência potencial.
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Referências
AAWZ PARTNERS. Relatório AAWZ 2022. Brasil. 2022. Disponível em: https://portal.aawz.com.br/relatorios. Acesso em: 30 jul. 2023.
BALARIN, Raquel. XP bate R$ 1 trilhão em custódia e Guilherme Benchimol prevê dólar fraco e novo ciclo no mercado de investimentos. Info Money, [S. l.], 18 jun. 2023. Disponível em: https://tinyurl.com/26zw65ky. Acesso em: 7 jun. 2023.
BANCO CENTRAL DO BRASIL (BCB). Ato de concentração Itaú Unibanco/ XP Investimentos: Estudo Especial nº 47/2019. Brasília: Banco Central do Brasil, 2019. Disponível em: https://tinyurl.com/29rryaex. Acesso em: 7 jun. 2023.
BRADESCO compra corretora Ágora por R$ 830 milhões e é destaque nos jornais. InfoMoney, São Paulo, 7 mar. 2008. Disponível em: https://tinyurl.com/ypocdd99. Acesso em: 28 jun. 2023.
BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Ato de Concentração Ordinário nº 08012.002361/2008-29. Interessados: Banco Bradesco BBI S.A e Agora Holding S.A. Voto-vista do Conselheiro-Relator Olavo Zago Chinaglia, 17 de setembro de 2008. Disponível em: https://tinyurl.com/27vd4sgl. Acesso em: 11 jul. 2023
BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Ato de Concentração Ordinário nº 08700.004880/2017-64 (autos públicos: 08700.004431/2017-16). Interessados: Itaú Unibanco S.A. e XP Investimentos S.A. Voto-vista do Conselheiro Relator Paulo Burnier da Silveira, 15 de março de 2018. Disponível em: https://tinyurl.com/2dbzt269. Acesso em: 11 jul. 2023.
BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Guia para Análise de Atos de Concentração Horizontal. Brasília: Cade, 2016. Disponível em: https://tinyurl.com/29xkgkep. Acesso em: 7 jun. 2023
BUNDESKARTELLAMT. Market Power of platforms and networks. Bonn: Bundeskartellamt, 2016. B6-113/15. Disponível em: https://tinyurl.com/249jsaku. Acesso em: 11 jul. 2023.
CAMARGO, Sophia. Home broker: o que as corretoras oferecem aos seus clientes. Uol, São Paulo, 15 fev. 2008. Disponível em: https://tinyurl.com/26amdsw9. Acesso em: 20 maio 2023.
CLIENTES da Clear já economizaram R$ 50 milhões em taxas de corretagem neste ano. Info Money, São Paulo, 12 set. 2022. Disponível em: https://tinyurl.com/2dxk6c6v. Acesso em: 20 maio 2023.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM). Instrução CVM nº 479, de 3 de junho de 2011, com as alterações introduzidas pelas instruções CVM nº515/55, 593/97, e 610/19. Dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento. Brasília: CVM, 2011. Disponível em: https://tinyurl.com/2arx3bcp. Acesso em: 20 maio 2023.
COMPETITION & MARKETS AUTHORITY (CMA). Merger Assessment Guidelines. London: Competition & Markets Authority, 2021. Disponível em: https://tinyurl.com/2qdfvm38. Acesso em: 7 maio 2023.
CUNNINGHAM, Colleen; EDERER, Florian; MA, Song. Killer Aquisitions. Journal of Political Economy, London, v. 129, n. 3, p. 649–702, March 2021. Disponível em: https://tinyurl.com/y22psuhg. Acesso em: 15 maio 2023.
EVANS, David S.; SCHMALENSEE, Richard. The Antitrust Analysis of Multi-Sided Platform Businesses. In: BLAIR, Roger; SOKOL, Daniel (ed.). Oxford Handbook on International Antitrust Economics. Oxford: Oxford University Press, 2015. p. 1-38.
FAYNE, Kelly; FOREMAN, Kate. To Catch a Killer: Could Enhanced Premerger Screening for “Killer Acquisitions” Hurt Competition? Antitrust Magazine, Washington, n. 34-2, 2020.
FEDERICO, Giulio; LANGUS, Gregor; VALLETTI, Tommaso M. A simple model of mergers and innovation. Economics Letters, [S. l.], v. 157, p. 136–140, 2017. DOI: https://doi.org/10.1016/j.econlet.2017.06.014. Disponível em: https://tinyurl.com/25u6d4jb. Acesso em: 12 jul. 2023.
FEDERICO, Giulio; MORTON, Fiona Scott; SHAPIRO, Carl. Antitrust and innovation: Welcoming and protecting disruption. Innovation Policy and the Economy, Chicago, v. 20, p. 125-190, 2020. Disponível em: https://tinyurl.com/257aozow. Acesso em: 12 jul. 2023.
FLACH, Natália. Corretora Ágora, do Bradesco, renasce para brigar com a XP. Exame, São Paulo, 13 nov. 2019. Disponível em: https://tinyurl.com/265mzw32. Acesso em: 21 jul. 2023.
GILBERT, Richard. J.; SUNSHINE, Steven C. Incorporating Dynamic Efficiency Concerns in Merger Analysis: The Use of Innovation Markets. Antitrust Law Journal, Washington, v. 63, n. 2, p. 569–601, 1995. Disponível em: https://tinyurl.com/263hd494. Acesso em: 15 jul. 2023.
GUISSONI, Leandro Angotti. Omnichannel: uma gestão integrada. GV Executivo, v. 16, n. 1, p. 24-27, 2017. DOI: https://doi.org/10.12660/gvexec.v16n1.2017.67453. Disponível em: https://tinyurl.com/2db52hdr. Acesso em: 20 jun. 2023.
HOLMSTRÖM, Mats; PADILLA, Jorge; STITZING, Robin; SAASKILAHTI, Pekka. Killer Acquisitions? The Debate on Merger Control for Digital Markets. SSRN Electronic Journal, [S. l.], 2019. Disponível em: https://tinyurl.com/29fnatoa. Acesso em: 20 jun. 2023.
IVALDI, Marc; PETIT, Nicolas; UNEKBAS, Selcukhan. Killer Acquisitions: evidence from EC merger cases in digital industries. TSE Working Paper, Toulouse, n. 13-1420, 2023. Disponível em: https://tinyurl.com/272jzymj. Acesso em: 28 jun. 2023.
LEWGOY, Júlia. XP vai lançar banco em setembro e pode abrir o capital. Valor Investe, São Paulo, 4 jul. 2019. Disponível em: https://tinyurl.com/26hf8f3o. Acesso em: 22 jun. 2023.
MOTTA, Massimo; PEITZ, Martin. Big Tech Mergers. Centre for Economic Policy Research, London, n. DP14353, 2020. Disponível em: https://ssrn.com/abstract=3526079. Acesso em: 29 jun. 2023.
OKADA, Sionara Ioco. Comportamento do consumidor Cross Channel: características, benefícios e processos condicionais às compras. 2016. Tese (Doutorado em Administração) - Universidade de Brasília, Brasília, 2016. Disponível em: https://tinyurl.com/2cfxglwo. Acesso em: 1 jul. 2023.
ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT (OECD). OECD Handbook on Competition Policy in The Digital Age. Paris: OECD, 2022. Disponível em: https://tinyurl.com/2y2k73k3. Acesso em: 1 jul. 2023.
ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT (OECD). Roundtable on Conglomerate Effects of Mergers: Background Note vy the Secretariat. Paris: OECD, 2020a. Disponível em: https://tinyurl.com/2cpz8qkb. Acesso em: 1 jul. 2023.
ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT (OECD). Start-ups, Killer Acquisitions and Merger Control. Paris: OECD, 2020b. Disponível em: https://tinyurl.com/2a84zsc8. Acesso em: 1 jul. 2023.
PARTYKA, Raul; LANA, Jeferson; MARCON, Rosilene. A XP e o Itaú Unibanco: dos Produtos de Investimento a Desbancarização. Administração: Ensino e Pesquisa, Rio de Janeiro, v. 21, n. 2, p. 214-238, 2020. Disponível em: https://tinyurl.com/2cqwoa79. Acesso em: 1 jul. 2023.
PENNA, Caetano C. R. The Co-evolution of societal issues, technologies and industry regimes: Three case studies of the American automobile industry. 2014. Tese (Doutorado em Filosofia) - University of Sussex, Sussex, 2014. Disponível em: https://tinyurl.com/29ml85k3. Acesso em: 1 jul. 2023.
PETIT, Nicolas; TEECE, David J. Innovating Big Tech Firms and Competition Policy: Favoring Dynamic Over Static Competition. Industrial and Corporate Change, [S. l.], v. 30, n. 5, p.1168–1198, 2021. DOI: https://doi.org/10.1093/icc/dtab049. Disponível em: https://tinyurl.com/29ml85k3. Acesso em: 1 jul. 2023.
QUEM SOMOS. Ágora Investimentos, São Paulo, 2023. Disponível em: https://www.agorainvestimentos.com.br/sobre-agora. Acesso em: 30 jul. 2023.
SANTOS, Carolina Tojal Ramos dos. Avaliação ex-post da política de defesa da concorrência: metodologias e aplicações. Revista de Defesa da Concorrência, Brasília, v. 3, n. 1, p. 87-107, 2015. Disponível em: https://tinyurl.com/28aw2sdr. Acesso em: 25 ago. 2023.
SCHWEITZER, Heike et al. Modernising the Law on Abuse of Market Power: Report for the Federal Ministry for Economic Affairs and Energy (Germany). 2018. Disponível em https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=3250742 Acesso em 05 jun. 2024.
SERAFIM, Abel. Cade abre inquérito administrativo para investigar XP. E investidor, São Paulo, 31 ago. 2022. Disponível em: https://tinyurl.com/24z5wh66. Acesso em: 25 ago. 2023.
SEVERINO, Lillian Santos Marques; RESENDE, Guilherme Mendes. Avaliação ex post de ato de concentração: o caso Sadia-Perdigão. In: RESENDE, Guilherme Mendes; SACCARO JUNIOR, Nilo Luiz; MENDONÇA, Mario Jorge Cardoso de (ed.). Avaliação de Políticas Públicas no Brasil: uma análise das políticas de defesa da concorrência. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 2020. p. 27-50.
SHAPIRO, Carl. Competition and Innovation: Did Arrow Hit the Bull's Eye? In: LERNER, Josh; STERN, Scott (ed.). The rate and direction of inventive activity revisited. Chicago: University of Chicago Press for the National Bureau of Economic Research, 2011. p. 361-410.
SORKIN, Andrew Ross. Conglomerates Didn’t Die. They Look Like Amazon. The New York Times, New York 17 jun. 2017. Disponível em: https://tinyurl.com/2d6qw2lk. Acesso em: 28 jun. 2023.
TOLEDO, Letícia. IPO da XP é o 9º maior do mundo em 2019; veja o ranking. Info Money, São Paulo, 30 dez. 2019. Disponível em: https://tinyurl.com/27n2hp4a. Acesso em: 28 jun. 2023.
UNITED STATES. Securities and Exchange Commission. Form F-1 registration statement under the securities act of 1933. Washington, 2019. Disponível em: https://tinyurl.com/27o5buqh. Acesso em: 28 jun. 2023.
ZOFFER, Joshua P. Short-Termism and Antitrust’ s Innovation Paradox. Stanford Law Review Online, Stanford, v. 71, n. 1, p. 308-319, 2019. Disponível em: https://tinyurl.com/2y96kh5u. Acesso em: 28 jun. 2023.