A advocacia da concorrência na reforma do SBDC: A atuação da SEAE para a construção de uma cultura da concorrência no Brasil

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Carlos Eduardo Silva Tobias

Resumo

O artigo pretende analisar a função da advocacia da concorrência no contexto do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência reestruturado com a Lei nº 12.529/11, a qual determina que compete à Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) a prática de promoção da cultura da defesa da concorrência. Serão abordados os limites de atuação da secretaria, especialmente o caráter não vinculativo, e os possíveis efeitos da prática da advocacia da concorrência no mercado, assim como uma análise de atuação prática da SEAE no ano de 2014 a respeito de normas que limitam a quantidade de Centro de Formação de Condutores em determinados estados do país.

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Seção

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Biografia do Autor

Carlos Eduardo Silva Tobias, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Graduando no curso de direito, ex-aluno da Escola de Formação da Sociedade Brasileira de Direito Público e participante do Programa de Intercâmbio do Cade.

Como Citar

A advocacia da concorrência na reforma do SBDC: A atuação da SEAE para a construção de uma cultura da concorrência no Brasil. Revista de Defesa da Concorrência, Brasília, v. 3, n. 2, 2015. Disponível em: https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedefesadaconcorrencia/article/view/149. Acesso em: 24 abr. 2025.