Direito, economia e linguagem: hermenêutica, direito administrativo sancionador e o “impasse” em torno da aplicação do conceito de “vantagem auferida”
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Resumo
Contexto: o presente artigo está inserido na interseção entre o direito constitucional e o direito administrativo sancionador, especificamente voltado para a aplicação de sanções pelo Cade em casos de condutas anticompetitivas. Ele se fundamenta na hermenêutica filosófica e jurídica de Hans-Georg Gadamer e na teoria dos sistemas de Niklas Luhmann para examinar como interpretações jurídicas podem afetar a objetividade na aplicação de penalidades administrativas.
Objetivo: analisar a interpretação constitucional das normas relacionadas ao poder punitivo do Estado, com ênfase nas sanções administrativas aplicadas pelo Cade e, particularmente, na aplicação do conceito de 'vantagem auferida'. O artigo visa identificar como diferentes interpretações dessas normas podem resultar em decisões punitivas heterodoxas e, além disso, propor soluções para o impasse na dosimetria e aplicação de penalidades pecuniárias a pessoas jurídicas. Para atingir esses objetivos, o artigo foca em aspectos específicos da hermenêutica, como a análise de conceitos jurídicos indeterminados e a interação entre as esferas do direito e da economia na aplicação das normas sancionadoras. A pesquisa também inclui uma análise crítica da objetividade e segurança jurídica na dosimetria das sanções, com foco na metodologia aplicada pelo Cade.
Método: para este fim, utiliza-se uma abordagem teórico-interpretativa, com base na hermenêutica filosófica de Gadamer e na teoria dos sistemas de Luhmann. Ele aplica essas teorias para investigar a prática sancionadora do Cade e suas implicações constitucionais.
Conclusões: propomos uma abordagem hermenêutica jurídica que vê o direito como um sistema autopoiético, onde a Constituição atua como elo estrutural. Isso oferece uma forma equilibrada de abordar questões no direito concorrencial, especialmente diante do "impasse" na jurisprudência do Cade sobre multas. A interpretação sugerida busca conciliar a função dissuasória das penalidades com o respeito aos princípios constitucionais, evitando tanto o formalismo rígido quanto a abertura excessiva. Embora melhorias legislativas possam objetivar o cálculo das multas, o artigo enfatiza que o sistema atual já permite avanços em uma jurisprudência mais coesa, transparente e respeitosa dos direitos fundamentais.
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Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
ANUÁRIOS do Cade. Brasília, Conselho Administrativo de Defesa Econômica, 2024. Disponível em: https://tinyurl.com/22jbfaro. Acesso em: 1 nov. 2024.
BECKER, Gary S. Crime and punishment: An economic approach. In: FIELDING, Nigel G.; CLARKE, Alan; WITT, Robert (ed.). The economic dimensions of crime. London: Palgrave Macmillan, 1968. p. 13-68.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://tinyurl.com/onpt6dq. Acesso em: 9 set. 2022.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de lei nº 9238, de 2017. Dispõe sobre a vantagem auferida como critério para imposição de multas no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Autor: Hugo Leal - PSB/RJ. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2017. Disponível em: https://tinyurl.com/24wxsjyo. Acesso em: 9 set. 2024.
BRASIL. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; [...] e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2011. Disponível em: https://tinyurl.com/2o94bhj2. Acesso em: 9 set. 2022.
BRASIL. Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994. Transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1994. Disponível em: https://tinyurl.com/2brd7qmq. Acesso em: 9 set. 2022.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de lei nº 1356, de 2022. Altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, para modificar a metodologia de cálculo de multas impostas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), para dispor sobre aplicação de penas no caso de infração da ordem econômica e para prever o envio à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal de informações sobre os processos administrativos que especifica. Brasília, DF: Senado Federal, 2022. Disponível em: https://tinyurl.com/29tn6s67. Acesso em: 9 set. 2024.
DILTHEY, Wilhelm. Introdução às Ciências Humanas: Tentativa de uma Fundamentação Para o Estudo da Sociedade e da História São Paulo: Forense, 2010.
DWORKIN, Ronald. O império do direito. Traduzido por Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método: Traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. Trad. de Flávio Paulo Meurer. Petrópolis: Vozes, 2003.
HARRINGTON JR, Joseph E. Penalties and the deterrence of unlawful collusion. Economics Letters, v. 124, n. 1, p. 33-36, 2014. Disponível em: https://tinyurl.com/29xqxlc8. Acesso em: 9 nov. 2024.
HEIDEGGER, Martin. Ser e Tempo. Tradução de Márcia de Sá Cavalcante. 10. ed. Petrópolis: Vozes, 2015.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
KHARMANDAYAN, Luiza. Benchmarking internacional sobre dosimetria de penalidades antitruste: Documento de Trabalho nº 004/2020. Brasília, DF: Conselho Administrativo de Defesa Econômica, 2020. Disponível em: https://tinyurl.com/286q8dc3. Acesso em: 1 nov. 2024.
LUHMANN, Niklas. A Constituição como aquisição evolutiva. Tradução livre feita por Menelick de Carvalho Netto. In: ZAGREBELSKY, Gustavo; PORTINARO, Pier Paolo; LUTHER, Jorg (org.). Il Futuro della Costituzione. Torino: Einauldi, 1996.
LUHMANN, Niklas. Law as a social system. New York: Oxford University Press, 2004.
LUHMANN, Niklas; NASSER, Ana Cristina Arantes. Introdução à teoria dos sistemas: aulas publicadas por Javier Torres Nafarrate. Petrópolis: Vozes, 2009.
MÜLLER, Friedrich. Teoria estruturante do direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
SCHLEIMACHER, Friedrich. Hermenêutica: Arte e Técnica da Interpretação. Petrópolis: Vozes, 2010.
TRANSPARÊNCIA e Prestação de Contas. Brasília, Conselho Administrativo de Defesa Econômica, 2024. Disponível em: https://tinyurl.com/2cgy4gcf. Acesso em: 1 nov. 2024.