Conluio por inteligência artificial: devemos nos preocupar?
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Objetivo: o artigo discute a colusão de Inteligência Artificial (IA) e o potencial da tomada de decisão impulsionada por IA para permitir que entidades se coordenem de maneiras anticompetitivas que podem escapar dos mecanismos de fiscalização atuais.
Método: por meio de pesquisa bibliográfica e documental, o estudo examina as implicações da tomada de decisão apoiada por IA na coordenação de mercado e colusão. Analisa casos de enforcement na União Europeia (UE), nos EUA e na América Latina e identifica lacunas na aplicação da lei. Além disso, explora as diferenças entre o direito da concorrência da UE,a lei antitruste dos EUA e a abordagem adotada por algumas jurisdições latino-americanas no contexto da colusão orientada por IA.
Conclusões: a principal preocupação com as decisões de preços baseadas em IA, do ponto de vista do antitruste, é que elas podem facilitar resultados colusivos fora do alcance da fiscalização antitruste. Dada a probabilidade de que as IAs de precificação tornem mais fácil para as empresas adotarem comportamentos paralelos, há um temor bem justificado de que isso amplie essa área cinzenta, onde o comportamento paralelo legal e a colusão tácita se tornam cada vez mais indistinguíveis. Seria prudente que os fiscais na América Latina seguissem os exemplos europeu e estadunidense e considerassem o risco da colusão orientada por IA.
Downloads
Detalhes do artigo
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Os direitos autorais dos artigos publicados são do(s) autor(es), com direitos da Revista de Defesa da Concorrência (RDC) sobre a primeira publicação, impressa e/ou digital.
O(s) autor(es) somente poderá(ão) utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente a Revista de Defesa da Concorrência como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
A reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação, além do link DOI para referência cruzada. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original.
Por se tratar de periódico de acesso aberto, permite-se o uso gratuito dos artigos em aplicações educacionais e científicas desde que citada a fonte, conforme a licença Creative Commons Attribution 4.0 International (CC BY 4.0).
Referências
AREEDA, Phillip E.; HOVENKAMP, Herbert. Antitrust Law: An Analysis of Antitrust Principles and Their Application. 4. ed. [S. l.]: Wolters Kluwer, 2020.
BERGQVIST, Christian; RINGELING, Camila. Finding the Ghost in the Shell: EU and US Antitrust Enforcement of AI Collusion. In: ABBOT, Alden; SCHREPEL, Thibault (ed.). Artificial Intelligence & Competition Policy. Paris: Concurrences, 2024. p. 151-186.
BRASIL. Lei nº 12. 529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; […] e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2011. Disponível em: https://tinyurl.com/22ar8ghs. Acesso em: 7 nov. 2024.
CAPOBIANCO, Antonio; GONZAGA Pedro. Algorithms and Competition: Friends or Foes? CPI Antitrust Chronicle, [s. l.], v. 1, n. 2, 14 ago. 2017. Disponível em: https://tinyurl.com/2ztckcsp. Acesso em: 7 nov. 2024.
CHILE. Decreto Ley nº 211. Que fija normas para la defensa de la libre competência. Santiago: Tribunal Constitucional, 2016. Disponível em: https://tinyurl.com/22hwdeff. Acesso em: 6 nov. 2024.
COMISSÃO EUROPEIA. Orientações relativas às restrições verticais. Bruxelas: Comissão Europeia, 2022. Disponível em: https://tinyurl.com/29olhtyf. Acesso em: 4 set. 2024.
ONLINE Retailer Pleads Guilty for Fixing Prices of Wall Posters. Department of Justice, Washigton, 11 ago. 2016. Disponível em: https://tinyurl.com/27jo3e63. Acesso em: 4 set. 2024.
EZRACHI, Ariel; STUCKE, Maurice E. Virtual Competition: The Promise and Perils of the Algorithm-Driven Economy. Cambridge: Harvard University Press, 2016.
EUROPEAN COMMISSION. Guidelines on the applicability of Article 101 of the Treaty on the Functioning of the European Union to horizontal co-operation agreements. Official Journal of the European Union, Luxembourg, n. C 259/1, 2023. Disponível em: https://tinyurl.com/225vwh2f. Acesso em: 4 set. 2024
EUROPEAN COMMISSION. Guidelines on vertical restraints. Brussels: European Commission, 2022. Disponível em: https://tinyurl.com/29olhtyf. Acesso em: 4 set. 2024.
GARDEN-MONHEIT, Hannah; MERBER, Ken. Price fixing by algorithm is still price fixing. Federal Trade Commission, Washington, 1 Mar. 2024. Disponível em: https://tinyurl.com/2yeh5vaq. Acesso em: 4 set. 2024.
HAMBLETON, Stephen. How It’s Made: The Science Behind G3 RMS. IDeaS, [s. l.], 2024. Disponível em: https://tinyurl.com/288f4unk. Acesso em: 9 out. 2024.
HARRINGTON JR., Joseph E. How do Cartels Operate? Foundations and Trends in Microeconomics, Nashville, v. 2, n. 1, 2006. Disponível em: https://tinyurl.com/299sggdp. Acesso em: 4 set. 2024.
KAPLOW, Louis. On the Meaning of Horizontal Agreements in Competition Law. California Law Review, v. 99, n. 3, 2011.
KOVACIC, William E. et al. Plus Factors and Agreement in Antitrust Law. Michigan Law Review, Ann Arbor, v. 110, n. 3, 2011. Disponível em: https://tinyurl.com/29bn9ehy. Acesso em: 4 set. 2024.
LESLIE, Christopher R. The Decline and Fall of Circumstantial Evidence in Antitrust Law. American University Law Review, Washington D. C., v. 69, n. 6, p. 1713-1769, 2020. Disponível em: https://tinyurl.com/22huy69j. Acesso em: 4 set. 2024.
LESLIE, Christopher R. The Probative Synergy of Plus Factors in Price-Fixing Litigation. Northwestern University Law Review, v. 115, n. 6, 2021. Disponível em: https://tinyurl.com/259ogxm8. Acesso em: 4 set. 2024.
LIENHARD, Kelly. DOJ adopts restrained approach against RealPage. Global Competition Review, London, 29 ago. 2024. Disponível em: https://tinyurl.com/2cu4sl4h. Acesso em: 4 set. 2024.
OHLHAUSEN, Maureen K. Should We Fear The Things That Go Beep In the Night? Some Initial Thoughts on the Intersection of Antitrust Law and Algorithmic Pricing. Washington, D. C.: Federal Trade Commission, 2017. Disponível em: https://tinyurl.com/y3bxjugy. Acesso em: 4 set. 2024.
ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT (OECD). Algorithms and Collusion: Competition Policy in the digital age. Paris: OECD, 2017. Disponível em: https://tinyurl.com/29mucuju. Acesso em: 4 set. 2024.
ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT (OECD). Algorithmic competition: Note by Brazil. Paris: OECD, 2023. Disponível em: https://tinyurl.com/ymdajaw2. Acesso em: 7 nov. 2024.
ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT (OECD). Prosecuting Cartels Without Direct Evidence of Agreement: Key findings, summary and notes. Paris: OECD, 2006. Disponível em: https://doi.org/10.1787/9640e3d4-en. Acesso em: 7 nov. 2024.
PAGE, William H. Communication and Concerted Action. Loyola University Chicago Law Journal, Chicago, v. 38, p. 405-460, 2007. Disponível em: https://tinyurl.com/2yfxygtm. Acesso em: 9 set. 2024.
SISCO, Josh. DOJ escalates price-fixing probe on housing market. Politico, [s. l.], 20 mar. 2024. Disponível em: https://tinyurl.com/yv9pwc4o. Acesso em: 9 set. 2024.
VIECENS, Maria Fernanda. Algoritmos y colusión: ¿qué hemos aprendido? Un análisis para América Latina. Revista Latinoamericana de Economia y Sociedad Digital, [s. l.], n. esp. 2, fev. 2024. Disponível em: https://tinyurl.com/x9d7d49d. Acesso em: 7 nov. 2024.