Carteis em licitações: fronteiras entre a infração à ordem econômica e o ato de improbidade administrativa
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Partindo da análise da importância da concorrência para a escolha da proposta mais vantajosa à Administração Pública, o presente trabalho observa a ameaça que o cartel representa a essa finalidade. Em seguida, se propõe a identificar os elementos que caracterizam a formação de cartel entre concorrentes em licitações públicas, o que, ao mesmo tempo em que representa uma infração à ordem econômica, pode corresponder também a um ato de improbidade administrativa, a depender das circunstâncias concretas. A partir daí, o artigo se propõe a distinguir as situações em que o cartel configura uma infração à concorrência, na forma da Lei nº. 12.529, de 30 de novembro de 2011, daquelas em que concretiza um ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº. 8.429, de 2 de junho de 1992.
Downloads
Detalhes do artigo
Os direitos autorais dos artigos publicados são do(s) autor(es), com direitos da Revista de Defesa da Concorrência (RDC) sobre a primeira publicação, impressa e/ou digital.
O(s) autor(es) somente poderá(ão) utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente a Revista de Defesa da Concorrência como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
A reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação, além do link DOI para referência cruzada. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original.
Por se tratar de periódico de acesso aberto, permite-se o uso gratuito dos artigos em aplicações educacionais e científicas desde que citada a fonte, conforme a licença Creative Commons Attribution 4.0 International (CC BY 4.0).