Teoria dos Efeitos no Direito Concorrencial Brasileiro: Decisões do Conselho Administrativo de Defesa Econômica

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Mariana Sebalhos Jorge

Resumo

O presente trabalho examina a aplicação da teoria dos efeitos no direito brasileiro pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE nos atos de concentração econômica. Inicia sua análise pelo direito internacional da concorrência e o surgimento da teoria dos efeitos nos Estados Unidos da América. Para então realizar uma análise do direito concorrencial brasileiro, da previsão legal da teoria dos efeitos e a sua aplicação em decisões do CADE, com o objetivo de determinar como esta teoria é utilizada no Brasil. São analisados casos julgados pelo CADE em que fica clara a incidência da teoria dos efeitos. O desenvolvimento do direito da concorrência acompanha a globalização mundial com o crescimento do comércio internacional e a redução das fronteiras territoriais. Para a pesquisa foi utilizado o método dedutivo, partindo de premissas gerais do direito internacional da concorrência até especificar na aplicação da teoria dos efeitos pela entidade brasileira.

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Seção
Revista de Defesa da Concorrência
Biografia do Autor

Mariana Sebalhos Jorge, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), na linha de pesquisa Fundamentos da Integração Jurídica. Bolsista da CAPES/UFRGS. Bacharel em Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano (UNIFRA).