Aumento abusivo de preços e o combate ao Covid-19 uma análise do artigo 11 do Decreto n° 40.939 de 02 de julho de 2020 à luz do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência

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Beatriz Queiroz
Dario Neto

Resumo

Diante da pandemia de COVID-19, o Governo do Distrito Federal expediu o Decreto n° 40.939/2020 com medidas para a prevenção e contenção do vírus. Este trabalho se propõe a analisar o artigo 11 do referido Decreto, segundo o qual será considerado abuso de poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19. Assim, o objetivo desta pesquisa é entender, sob as lentes do Direito Concorrencial, (i) a competência para a decisão sobre a existência de infração à ordem econômica e (ii) em que medida o aumento abusivo de preços é uma ofensa à livre concorrência e uma infração à ordem econômica.

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Seção
Revista de Defesa da Concorrência
Biografia do Autor

Beatriz Queiroz, Machado Meyer Advogados

Bacharela em direito pela Universidade Federal da Bahia (2018). Aluna do Programa de Intercâmbio do Cade (2018). Ex-Analista na Superindendência-Geral do CADE (2019-2021). Atualmente advogada associada a Machado Meyer Advogados.

Dario Neto, Cade

Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Graduado em Ciências Econômicas pela PUC-RS. Mestre em Desenvolvimento Econômico pela PUC-RS. Cursando a Especialização em Direito Empresarial pela PUC-RS. Assistente Técnico no Gabinete do Superintendente-Geral do CADE. Economista e Advogado.