Tributação e Concorrência: uma análise da evasão fiscal como ilícito concorrencial

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Vinicius Marques de Carvalho
Marcela Mattiuzzo

Resumo

São amplamente conhecidos e discutidos os efeitos negativos à concorrência advindos de práticas tributárias. Por vezes, contudo, se assume que tais distorções não constituem ilícitos concorrenciais e que, portanto, não devem ser objeto de enforcement pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O presente artigo analisa a jurisprudência do Cade e do Judiciário sobre a questão e esforços legislativos em determinar o conceito de devedor contumaz, ou regulamentar o artigo 146-A da Constituição Federal. Como conclusão, entende-se que certos ilícitos tributários podem também constituir ilícitos concorrenciais, apresentando para tanto possível filtro para essa análise, calcado na avaliação de (i) reiteração da prática evasiva; (ii) alta tributação e baixa margem de lucro do mercado afetado; (iii) aumento significativo da participação de mercado pela empresa investigada; (iv) correlação entre a maior participação de mercado e a conduta evasiva; e (v) verificação de dano efetivo à concorrência.

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Detalhes do artigo

Seção
Revista de Defesa da Concorrência
Biografia do Autor

Vinicius Marques de Carvalho, Universidade de São Paulo (USP); VMCA Advogados

Professor de Direito Comercial na Universidade de São Paulo (USP), Sócio de VMCA Advogados. Foi Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Secretário de Direito Econômico e Conselheiro do Cade, além de Yale Greenberg World Fellow. Doutor em Direito Comercial pela USP e em Direito Comparado pela Universidade Paris 1 – Pantheón-Sorbonne. 

Marcela Mattiuzzo, Universidade de São Paulo (USP); VMCA Advogados

Doutoranda em direito comercial na Universidade de São Paulo (USP), mestra em Direito do Estado e Bacharela pela mesma instituição, além de Sócia de VMCA Advogados. Foi visiting researcher na Yale Law School, assessora e chefe de gabinete no gabinete da Presidência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Coordenadora do Núcleo de Direito Concorrencial e Economia Digital na USP.