Convergência aplicada ao controle de concentrações brasileiro um histórico bem sucedido da lei n.º 12.529/2011

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Jéssica Gusman Gomes
Daniel Jacomelli Hudler

Resumo

Contextualização. Decisões unilaterais de autoridades concorrenciais sobre operações empresariais podem gerar entendimentos conflitantes. Neste passo, impõe-se o estudo de formas para dirimir entendimentos conflitos no contexto do Direito Concorrencial.


Objetivo. Verificar a possibilidade de incorporação ao contexto brasileiro dos conceitos de convergência, critérios e das práticas internacionais sobre notificação de atos de concentração


Método. Hipotético-dedutivo apoiado pela pesquisa revisional bibliográfica e documental.


Resultados: A análise demonstrou que no Brasil, a partir da Lei n.º 12.529/2011, inspirada nas experiências americana e europeia, endereçou pontos do regime de controle de concentrações para alinhá-lo às recomendações da OCDE e da ICN – como o aperfeiçoamento do teste substancial adotado, a adoção de critérios objetivos de notificação, e a modificação do timing para submissão e análise pelo CADE.


Conclusões. A política de controle de concentrações brasileira é moderna, desenvolvida e alinhada com as práticas internacionais atuais.

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Detalhes do artigo

Seção
10 anos da Lei 12.529/2011
Biografia do Autor

Jéssica Gusman Gomes, Universidade de Lisboa - Lisboa, Portugal

Mestranda em Direito e Economia pela Universidade de Lisboa com intercâmbio acadêmico na Université Catholique de Louvain. Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus. Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.  Advogada com prática em Direito Concorrencial no Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados.

Daniel Jacomelli Hudler, Universidade Nove de Julho (UNINOVE-SP) – São Paulo/SP, Brasil

Doutorando em Direito Empresarial e Mestre em Direito pela Universidade Nove de Julho (UNINOVE-SP), ex-bolsista de pesquisa PROSUP/CAPES na área de concentração "Justiça, Empresa e Sustentabilidade". Especialista em Direito Processual Civil e Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACKENZIE-SP). Ex-Editor assistente das revistas científicas Prisma Jurídico e Thesis Juris. Advogado em São Paulo. Experiência internacional pela Universidade da Coruña (UDC - Espanha) em Globalización & Empresa: una visión Europea e Università degli Studi di Roma "Tor Vergata". Membro Efetivo das Comissões de Infraestrutura/Desenvolvimento e Doutrina da OAB/SP. Pesquisador em Direito e Desenvolvimento; Empresas e Direitos Humanos; Economia e Direito; ASG (ESG).

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