O regime de prescrição da ação punitiva e da análise do mérito concorrencial no controle de estruturas do Cade

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Rafael Szmid

Resumo

Este artigo analisa como o decurso do prazo prescricional de 05 (cinco) anos para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, disposto na Lei n.º 9.873/1999, se relaciona com o regime de controle de estruturas (procedimentos de análise de Atos de Concentração) previsto na legislação concorrencial pátria vigente até 28 de maio de 2012 (“Lei n.º 8.884/1994” ou “Antiga Lei”) e na Nova Lei de Defesa da Concorrência (“Lei n.º 12.529/2011” ou “Nova Lei”).

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Biografia do Autor

Rafael Szmid

Estudante visitante na Universitad de Barcelona. Participante do Programa de Intercâmbio do CADE. Pesquisador Bolsista PIBIC-CNPQ. Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Mestrando do Departamento de Direito Comercial da Universidade de São Paulo-SP - USP. Trabalhou em escritórios de Direito nas áreas de Contencioso Cível, Societário, Regulatório e Concorrencial. Foi assessor da Coordenadoria-Geral de Andamento Processual e da Presidência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE. Membro da Ordem dos Advogados de São Paulo. É advogado da área de Direito da Concorrência em São Paulo.

 

 

Como Citar

O regime de prescrição da ação punitiva e da análise do mérito concorrencial no controle de estruturas do Cade. Revista de Defesa da Concorrência, Brasília, v. 2, n. 2, p. p. 93–116, 2014. Disponível em: https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedefesadaconcorrencia/article/view/130. Acesso em: 24 abr. 2025.