Use of the brand as keywords in search engine auctions and competition law

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Leonor Cordovil

Abstract

Context: Brazilian courts have understood, under a private point of view, that using other companies´ brands as keywords in search engine auctions constitutes a violation of intellectual property rights. By preventing this use, they are preventing consumers from having more choices. The judges lack a competition vision, under public law, that shows that, by giving the trademark holder a monopoly on the use of words, competition in the online advertising market is excessively limited. The article starts from the analysis of judicial decisions to tackle this change of views. It also faces whether a request for brand protection, before courts, could be considered as a competition infringement.


Objective: claim a reflection on the violation of the free competition principle by restricting the use of keywords.


Method: Exploratory, with analysis of judicial decisions.


Conclusions: there is a significant competition limitation, which prevents consumer choices in a market that reaches millions of advertisements per year. This limitation collides with the principle of free competition and its attempt could be considered as a competition violation.

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Section
Revista de Defesa da Concorrência
Author Biography

Leonor Cordovil, Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP) – São Paulo/SP, Brasil

Doutora em Direito Internacional Econômico pela Université Paris 1 – Pantheon Sorbonne e em Direito Econômico pela Universidade de São Paulo. Mestre em Direito internacional e em Direito Econômico pela UFMG. Professora dos cursos de Mestrado e Graduação da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo. Vice-Chair do Comitê Antitruste da International Bar Association. Fundadora do Women in Antitrust.

References

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Guia para Análise de Concentração Horizontal. Brasília: Conselho Administrativo de Defesa Econômica, 2016. Disponível em: https://bit.ly/3Ml9x2G. Acesso em: 25 set. 2021.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Processo Administrativo nº 08012.002673/2007-51. Interessados: Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças (ANFAPE), Representados: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotivos Ltda, Fiat Automóveis S.A, Ford Motor Company Brasil Ltda. Relator: Conselheiro Paulo Burnier da Silveira, 14 de março de 2018. Disponível em: https://bit.ly/485YpPw. Acesso em: 30 out. 2023.

BRASIL. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; [...] e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2011. Disponível em: https://bit.ly/30m27Fi. Acesso em: 29 ag. 2022.

BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Brasília, DF: Presidência da República, 1996. Disponível em: https://bit.ly/3FEj5SG. Acesso em: 30 out. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Terceira Turma. Recurso Especial nº 1.105.422/MG (2008/0261426-3). Relatora: Ministra Nancy Andrighi, 10 de maio de 2011. Disponível em: https://bit.ly/4a5f5IS. Acesso em: 30 out. 2023.

CARVALHO, Nuno Pires de. A propriedade intelectual como fator de diferenciação e o papel fundamental que desempenha para assegurar a livre concorrência. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 968, 2016. Disponível em: https://bit.ly/3RwMFAs. Acesso em: 30 out. 2023.

CONSELHO EXECUTIVO DE NORMAS PADRÃO (CENP). Fórum de autorregulação do mercado publicitário. Cenp-Meios. São Paulo, 2021. Disponível em: https://bit.ly/3uIgDZ3. Acesso em: 31 ago. 2023.

COMPARATO, Fabio Konder. Concorrência Desleal. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 56, n. 375, 1967.

EUROPEAN COMMISSION. Competition DG. Case at 40428 - Guess. Brussels: European Commission, 2018. Disponível em: https://bit.ly/46Qlwh0. Acesso em: 30 out. 2023.

GOOGLE. Sobre o índice de qualidade. [S. l.], 2023. Disponível em: https://bit.ly/45WNarg. Acesso em: 30 out. 2023.

GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988. 13. ed. São Paulo, Malheiros, 2008.

RODRIGUES JUNIOR, Edson Beas. Reprimindo a concorrência desleal no comércio eletrônico: links patrocinados, estratégias desleais de marketing, motores de busca na Internet e violação aos direitos de marca. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 961, ano 104, 2015. Disponível em: https://bit.ly/4ajWusT. Acesso em: 29 out. 2023.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Apelação Cível nº 1008545-72.2019.8.26.0100. Relator: J. B. Franco de Godoi, 25 de agosto de 2021. Disponível em: https://bit.ly/3NgYI2e. Acesso em: 30 out. 2023.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Apelação Cível nº 1016104-20.2018.8.26.0196. Relator: Azuma Nishi, 29 de julho de 2020. Disponível em: https://bit.ly/3tRfxKj. Acesso em: 30 de outubro de 2023.

UNIÃO EUROPEIA. Tratado sobre o funcionamento da União Europeia (versão consolidada). Bruxelas: Jornal Oficial da União Europeia, 2016. Disponível em: https://bit.ly/3pdYPTs. Acesso em: 30 out. 2023.

VAZ, Isabel. Direito Econômico das Propriedades. Rio de Janeiro: Forense, 1993.