Merger control and digital platforms: a critical analysis of the limits and potentialities of article 88(7) of law No. 12,529/2011

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Bruno Renzetti
Carolina

Abstract

Context: Considering recent academic discussions about a possible flaw in merger control due to mandatory notification criteria for mergers, it is relevant to investigate the solution proposed by Brazilian Competition Act, provided for in Article 88(7) of Law No. 12,529/2011. The discussion is even more relevant when it comes to transactions involving digital platforms. Academic movements in recent years have questioned how competition law is applied to curb anticompetitive conduct perpetrated by digital platforms and their growth through the acquisition of competitors. The problem arises when it is observed that many acquisitions did not undergo scrutiny by competition authorities due to the mandatory notification criteria for mergers. The low turnover of target companies, despite their market relevance, resulted in significant mergers not being notified to the authorities.


Objective: Evaluate whether the tools available to Cade are sufficient to deal with mergers in digital markets that are not subject to mandatory notification according to the criteria of Article 88 and Article 90 of Law No. 12,529/2011. The paper studies how Cade uses the prerogative of Article 88(7) in specific cases and what the potential use would be to address issues related to merger control in digital markets.


Method: The work was conducted through a literature review of specialized literature on the subject, analysis of legislative debates records during the approval process of Law No. 12,529/2011, and the collection of caselaw from the database publicly available by Cade.


Conclusions: The paper concludes that the prerogative of Article 88(7) has been used exceptionally by Cade, on few occasions. Despite the small sample of cases, the analysis showed a tendency in the application of Article 88(7) in three situations: (i) knowledge of transactions voluntarily notified by the parties that did not meet the legal notification requirements; (ii) determination of notification of transactions that did not meet the legal notification requirements; and (iii) mention of the legal provision as a safeguard for competition defense to clear a merger. No use of Article 88(7 ) was found to scrutinize digital mergers.

Article Details

Section
Revista de Defesa da Concorrência
Author Biographies

Bruno Renzetti, Instituto de Pesquisa e Ensino (Insper) – São Paulo/SP, Brasil

Professor da graduação em direito do Insper, em São Paulo. Doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo, LL.M. pela Yale Law School e Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Membro da Academic Society for Competition Law. Non-Governmental Advisor na International Competition Network. Aprovado no New York Bar Exam. Advogado em Hapner Kroetz Advogados, em Curitiba.

Carolina, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Coordenadora-Geral da divisão de cartéis em licitações da Superintendência-Geral do CADE. Doutoranda em Direito Econômico pela Universidade de São Paulo, com períodos sanduíches na Faculdade de Ciências Políticas da Universidade de Yale e na Faculdade de Direito da Universidade de Georgetown. Mestra em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, onde também se graduou em Direito.

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