Merger control and digital platforms: a critical analysis of the limits and potentialities of article 88(7) of law No. 12,529/2011

Main Article Content

Bruno Renzetti
Carolina

Abstract

Context: Considering recent academic discussions about a possible flaw in merger control due to mandatory notification criteria for mergers, it is relevant to investigate the solution proposed by Brazilian Competition Act, provided for in Article 88(7) of Law No. 12,529/2011. The discussion is even more relevant when it comes to transactions involving digital platforms. Academic movements in recent years have questioned how competition law is applied to curb anticompetitive conduct perpetrated by digital platforms and their growth through the acquisition of competitors. The problem arises when it is observed that many acquisitions did not undergo scrutiny by competition authorities due to the mandatory notification criteria for mergers. The low turnover of target companies, despite their market relevance, resulted in significant mergers not being notified to the authorities.


Objective: Evaluate whether the tools available to Cade are sufficient to deal with mergers in digital markets that are not subject to mandatory notification according to the criteria of Article 88 and Article 90 of Law No. 12,529/2011. The paper studies how Cade uses the prerogative of Article 88(7) in specific cases and what the potential use would be to address issues related to merger control in digital markets.


Method: The work was conducted through a literature review of specialized literature on the subject, analysis of legislative debates records during the approval process of Law No. 12,529/2011, and the collection of caselaw from the database publicly available by Cade.


Conclusions: The paper concludes that the prerogative of Article 88(7) has been used exceptionally by Cade, on few occasions. Despite the small sample of cases, the analysis showed a tendency in the application of Article 88(7) in three situations: (i) knowledge of transactions voluntarily notified by the parties that did not meet the legal notification requirements; (ii) determination of notification of transactions that did not meet the legal notification requirements; and (iii) mention of the legal provision as a safeguard for competition defense to clear a merger. No use of Article 88(7 ) was found to scrutinize digital mergers.

Downloads

Download data is not yet available.

Article Details

Section
Revista de Defesa da Concorrência
Author Biographies

Bruno Renzetti, Instituto de Pesquisa e Ensino (Insper) – São Paulo/SP, Brasil

Professor da graduação em direito do Insper, em São Paulo. Doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo, LL.M. pela Yale Law School e Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Membro da Academic Society for Competition Law. Non-Governmental Advisor na International Competition Network. Aprovado no New York Bar Exam. Advogado em Hapner Kroetz Advogados, em Curitiba.

Carolina, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Coordenadora-Geral da divisão de cartéis em licitações da Superintendência-Geral do CADE. Doutoranda em Direito Econômico pela Universidade de São Paulo, com períodos sanduíches na Faculdade de Ciências Políticas da Universidade de Yale e na Faculdade de Direito da Universidade de Georgetown. Mestra em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, onde também se graduou em Direito.

References

BAGNOLI, Vicente et al. O critério objetivo do fatuamento para submissão de Atos de Concentração ao CADE e a sua desatualização monetária. SSRN, [S. l.], 2023. Série de Trabalhos de Pesquisa Pensando Direito a Economia: 1/2023. Disponível em: https://bit.ly/481zqNk. Acesso em: 30 nov. 2023.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 3937/2004. Altera a Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, que "transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências". Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2004. Disponível em: https://bit.ly/3NgYic4. Acesso em: 18 nov. 2023.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 5877/2005. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2005. Disponível em: https://bit.ly/3NgHrWU. Acesso em: 18 nov. 2023

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Apuração de Ato de Concentração nº 08700.004240/2023-01. Interessados: MM Turismo & Viagens S/A e 123 Viagens e Turismo Ltda., Nota Técnica nº 25/2023/SG-TRIAGEM AC/SGA1/SG/CADE, 06 de setembro de 2023a. Disponível em: https://bit.ly/3RgctR4. Acesso em: 27 nov. 2023.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Ato de Concentração Ordinário nº 08700.003855/2020-69. Interessados: BRF S.A. e UPFIELD Brasil Holding Ltda. Voto-vista do Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann, 15 de abril de 2021. Disponível em: http://bit.ly/3uAClhP. Acesso em: 27 nov. 2023.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Ato de Concentração nº 08700.001172/2016-91. Interessados: Tam Linhas Aéreas S.A. e Azul S.A. Relatora: Conselheira Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, 30 de maio de 2016. Disponível em: https://bit.ly/3T0yyEG. Acesso em 27 nov. 2023

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Ato de Concentração Ordinário nº 08700.001197/2022-32. Interessados: Cattalini Terminais Marítimos S/A e União Vopak Armazéns Gerais Ltda., Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes, 27 de março de 2023b. Disponível em: https://bit.ly/3SVELSb. Acesso em: 27 nov. 2023.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração nº 08700.010071/2015-20. Interessados: Smaff Automóveis Ltda., Smaff Japan Automóveis Ltda., Karlos Cesar Fernandes, Kenya Camila Fernandes Beltrão e Nilson Barbosa Machado. Relatora: Conselheira Paula Farani de Azevedo, 03 de outubro de 2018. Disponível em: https://shorturl.at/zOP17. Acesso em: 27 nov. 2023.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Processo administrativo nº 08700.005079/2019-06. Interessados: Sacel-Serviços de Vigilância e Transporte de Valores Eireli e Prosegur Brasil Transportadora de Valores e Segurança S.A. Relatora: Conselheira Paula Farani de Azevedo, 11 de fevereiro de 2020. Disponível em: https://shorturl.at/stV28. Acesso em: 27 nov. 2023.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Resolução nº 2, de 29 de maio de 2012. Disciplina a notificação dos atos de que trata o artigo 88 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, prevê procedimento sumário de análise de atos de concentração e dá outras providências. Brasília, DF: Conselho Administrativo de Defesa Econômica, 2012. Disponível em: https://bit.ly/3RfiSus. Acesso em: 13 nov. 2023.

BRASIL. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; [...] e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2011. Disponível em: https://bit.ly/30m27Fi. Acesso em: 29 ag. 2022.

BUENO, Carolina Destailleur G.B.; PAIXÃO, Raíssa Leite de Freitas. Fusões na Era Digital. In.: PEREIRA NETO, Caio Mário da Silva. Defesa da Concorrência em Plataformas Digitais. São Paulo: FGV Direito SP, 2020. p. 270-311.

CARVALHO, Vinícius Marques de; RAGAZZO, Carlos Emmanuel Joppert (org.). Defesa da Concorrência no Brasil: 50 anos. Brasília: Conselho Administrativo de Defesa Econômica, 2013.

CORDOVIL, Leonor et al. Nova Lei de Defesa da Concorrência Comentada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

CUNNINGHAM, Colleen; EDERER, Florian; MA, Song. Killer Acquisitions. Journal of Political Economy, Chicago, v. 129, n. 3, 2021.

FERNANDES, Victor Oliveira. Direito da Concorrência das Plataformas Digitais: entre abuso de poder econômico e inovação. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022.

FORGIONI, Paula. Os Fundamentos do Antitruste. 7. ed. rev. atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

FTC ALLEGES Facebook Resorted to Illegal Buy-or-Bury Scheme to Crush Competition After String of Failed Attempts to Innovate. Federal Trade Commission, Washington, 9 ago. 2021. Disponível em: https://bit.ly/3Qok6TN. Acesso em: 27 nov. 2023.

GOMES, Ciro. Parecer do Relator: Projeto de Lei nº 3.937, de 2004. Brasília: Comissão Especial de Defesa da Concorrência, 2007. Disponível em: https://bit.ly/486Lkpb. Acesso em: 19 nov. 2023.

HEMPHILL, C. Scott; WU, Tim. Nascent Competitors. University of Pennsylvania Law Review, Philadelphia, v. 168, p. 1879-1910, 2020. Disponível em: https://bit.ly/4abg9uF. Acesso em: 20 nov. 2023.

JACOBIDES, Michael G.; LIANOS, Ioannis, Ecosystem and Competition Law in Theory and in Practice. Industrial and Corporate Change, [S. l.], v. 30, n. 5, p. 1199–1229, 2021. Disponível em: https://bit.ly/41sEj05. Acesso em: 20 nov. 2023.

PFEIFFER, Roberto Augusto Castellanos. Digital Economy, Big Data and Competition Law. Market and Competition Law Review, v. 3, n. 1, p. 53-89, abr. 2019. Disponível em: https://bit.ly/41ezNBT. Acesso em: 19 nov. 2023.

PROENÇA, José Marcelo Martins; MISALE, Guilherme Teno Castilho. O (tímido) olhar acadêmico para o parágrafo 7º do artigo 88 da LDC. Consultor Jurídico, São Paulo, 29 mar. 2021. Disponível em: https://bit.ly/4a7bt9l. Acesso em: 27 nov. 2023.

PODSZUN, Rupprecht. Thresholds of Merger Notification: The Challenge of Digital Markets, the Turnover Lottery, and the Question of Re-interpreting Rules. SSRN, [S. l.], 2023. Disponível em: https://bit.ly/4acdUaq. Acesso em: 29 nov. 2023.

RENZETTI, Bruno Polonio. Infraestrutura e Concorrência: Concessão de Aeroportos no Brasil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

RENZETTI, Bruno Polonio. Atos de Concentração Conglomerados e Ecossistemas Digitais: nova teoria para o controle de estruturas no Brasil. 2023. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2023. Disponível em: https://bit.ly/4a42WEd. Acesso em: 19 nov. 2023.