O novo sistema brasileiro de defesa da concorrência: estrutura administrativa e análise prévia dos atos de concentração

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Igor Voronkoff

Resumo

O presente artigo tem por escopo analisar as alterações trazidas pela nova lei do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – Lei nº 12.529/11, com enfoque principal na sua estrutura administrativa e no procedimento de análise prévia dos atos de concentração, realizando-se um estudo sob o viés legalista. Com efeito, analisam-se as vantagens e desvantagens que o novo diploma legal acarretou ao direito antitruste e à atuação do principal órgão de defesa da concorrência no país. Neste sentido, são demonstrados dados empíricos do primeiro ano de atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e os resultados que as alterações propostas pela Lei nº 12.529/11 trouxeram. Portanto, o presente estudo possibilita uma melhor compreensão da atuação dos órgãos antitruste e do procedimento que envolve as operações de concentração de mercado, além de demonstrar as vantagens e desvantagens que permeiam o sistema antitruste atual.

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Biografia do Autor

Igor Voronkoff, Universidade Federal de Alagoas

Pós-graduando em Direito Empresarial na GV Direito SP. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Alagoas. Advogado.