As abordagens teóricas sobre atos de concentração das escolas de harvard e de chicago

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André Santos Ferraz

Resumo

Quando o Sherman Act foi promulgado, em 1890, imperava o pensamento liberal clássico, influenciando juristas e economistas da época, os quais acabaram não dando a devida importância à defesa  da concorrência. Apenas com a crise de 1929, a defesa da concorrência ganhou espaço acadêmico, dando origem a duas importantes abordagens teóricas sobre atos de concentração: a Escola de Harvard e, posteriormente, a Escola de Chicago. Enquanto a Escola de Harvard valorizava a importância do poder de mercado, a Escola de Chicago defendia que a eficiência era o principal ponto a ser analisado na aplicação da política antitruste. Hoje, após várias críticas contrárias a ambas as escolas, a política antitruste deve levar em consideração as lições dessas duas escolas.

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Biografia do Autor

André Santos Ferraz

Advogado. Bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade de Brasília (UnB). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB).

Como Citar

As abordagens teóricas sobre atos de concentração das escolas de harvard e de chicago. Revista de Defesa da Concorrência, Brasília, v. 2, n. 2, p. p. 180–206, 2014. Disponível em: https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedefesadaconcorrencia/article/view/124. Acesso em: 24 abr. 2025.