Acordos em controle de concentrações e o instituto da arbitragem

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Rodrigo de Camargo Cavalcanti

Resumo

O presente trabalho discute algumas consequências e problemáticas envolvendo a inovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica em trazer para o âmbito dos Acordos em Controle de Concentrações o instituto da arbitragem, na intenção de maior vigilância e controle sobre supostas infrações à defesa da concorrência. Isso se dará pela identificação do que é o Acordo suprarreferido, qual o embasamento legal para a consideração da arbitragem na esfera da concorrência, especificamente dos atos de concentração, e delineamentos sobre quais questões podem emanar da utilização de tal instrumento.

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Seção

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Biografia do Autor

Rodrigo de Camargo Cavalcanti, Faculdades Alfa; FUNADESP - Fundação Nacional de Desenvolvimento do Ensino Superior Particular.

Doutor em Direito Econômico pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Pesquisador no Projeto "O direito ao desenvolvimento econômico e empresarial. Perspectivas da Ordem Econômica Constitucional (art. 170 da Constituição Federal)" da Fundação Nacional de Desenvolvimento do Ensino Superior Particular - FUNADESP; Professor de Pós-Graduação em Direito na Faculdades Alves Faria.

Como Citar

Acordos em controle de concentrações e o instituto da arbitragem. Revista de Defesa da Concorrência, Brasília, v. 3, n. 2, 2015. Disponível em: https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedefesadaconcorrencia/article/view/222. Acesso em: 24 abr. 2025.