O regime de prescrição da ação punitiva e da análise do mérito concorrencial no controle de estruturas do Cade
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Resumen
Este artigo analisa como o decurso do prazo prescricional de 05 (cinco) anos para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, disposto na Lei n.º 9.873/1999, se relaciona com o regime de controle de estruturas (procedimentos de análise de Atos de Concentração) previsto na legislação concorrencial pátria vigente até 28 de maio de 2012 (“Lei n.º 8.884/1994” ou “Antiga Lei”) e na Nova Lei de Defesa da Concorrência (“Lei n.º 12.529/2011” ou “Nova Lei”).
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