O direito administrativo sancionador e o princípio non bis in idem na união europeia: Uma releitura a partir do caso “grande stevens” e os impactos na defesa da concorrência

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Paulo Burnier da Silveira

Resumo

O artigo trata do princípio de non bis in idem no âmbito do direito administrativo sancionador, com base em recente caso paradigmático na União Europeia. Em março de 2014, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos proferiu uma decisão que pode representar um divisor de águas no sistema de cumulação de sanções administrativas e penais, existente em diversos países. O caso, conhecido como “Grande Stevens”, trata de uma infração no mercado de capitais na Itália, tendo sido sancionada, no âmbito nacional italiano, por ambas a autoridade de mercado de capitais e a justiça criminal. Diante de recurso interposto pelos condenados, o Tribunal Europeu considerou, em razão da natureza sancionatória do procedimento administrativo, uma hipótese de bis in idem, decidindo pela anulação das sanções penais impostas pela justiça criminal italiana. Neste contexto, o artigo analisa este importante caso, discorre sobre a evolução do debate na União Europeia e examina os possíveis impactos que a decisão pode trazer para o terreno da defesa da concorrência na Europa e no Brasil.

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Biografia do Autor

Paulo Burnier da Silveira

Professor da Faculdade de Direito da UnB Doutor em Direito Internacional (Paris-II/USP) Mestre em Direito (UCP Lisboa) Bacharel em Direito (PUC-Rio)