A Cláusula de Não-Concorrência como Elemento Indicativo da Prática de Gun Jumping

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Márcia Luisa Silva
Orlando Celso Da Silva Neto

Resumo

O artigo tem por objetivo analisar o funcionamento do sistema brasileiro de controle prévio de estruturas, dando ênfase a configuração da prática infracional à ordem econômica denominada Gun Jumping. Pretende apresentar, ainda, algumas formas de concentração econômica e as disposições contratuais presentes nesse tipo de instrumento, notadamente a cláusula de não-concorrência. Almeja expor, por fim, a mencionada cláusula de não-competitividade como elemento indicativo da consumação prematura de ato de concentração econômica de acordo com doutrina e jurisprudência pesquisadas. Para tanto, realizou-se uma pesquisa qualitativa, servindo-se de bibliografia e legislação. O método de abordagem é indutivo e, quanto aos fins, trata-se de análise exploratória e explicativa. 

Detalhes do artigo

Seção
Revista de Defesa da Concorrência
Biografia do Autor

Márcia Luisa Silva, Ufsc

Márcia Luisa da Silva é Graduada em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Pós-Graduada em Direito Empresarial e Societário pela Faculdade de Ciências Sociais - CESUSC. Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, com tema de pesquisa na área de Direito da Concorrência e Análise Econômica do Direito. Pincadista 2017. Advogada militante na área de Direito Empresarial.

Orlando Celso Da Silva Neto, UFSC

Orlando Celso da Silva Neto é mestre e doutor em Direito pela USP. Professor adjunto da graduação e dos programas de pós graduação acadêmico e profissional da UFSC. É também vice-presidente da Associação Brasileira de Direito e Economia.