Convergência aplicada ao controle de concentrações brasileiro um histórico bem sucedido da lei n.º 12.529/2011
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Resumen
Contextualização. Decisões unilaterais de autoridades concorrenciais sobre operações empresariais podem gerar entendimentos conflitantes. Neste passo, impõe-se o estudo de formas para dirimir entendimentos conflitos no contexto do Direito Concorrencial.
Objetivo. Verificar a possibilidade de incorporação ao contexto brasileiro dos conceitos de convergência, critérios e das práticas internacionais sobre notificação de atos de concentração
Método. Hipotético-dedutivo apoiado pela pesquisa revisional bibliográfica e documental.
Resultados: A análise demonstrou que no Brasil, a partir da Lei n.º 12.529/2011, inspirada nas experiências americana e europeia, endereçou pontos do regime de controle de concentrações para alinhá-lo às recomendações da OCDE e da ICN – como o aperfeiçoamento do teste substancial adotado, a adoção de critérios objetivos de notificação, e a modificação do timing para submissão e análise pelo CADE.
Conclusões. A política de controle de concentrações brasileira é moderna, desenvolvida e alinhada com as práticas internacionais atuais.
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