A colaboração processual nos casos de cartel em face do princípio nemo tenetur se detegere.

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Paula Kovalski Fernandes

Resumo

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, autarquia responsável pela prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, tem fortalecido, nos últimos anos, os mecanismos de combate às práticas colusivas, consubstanciadas nos cartéis. No entanto, as inovações que tornam mais rígidos os procedimentos cujo escopo é coibir os acordos entre concorrentes podem vir a macular certos direitos dos representados. Este artigo pretende analisar a relação entre a colaboração processual ativa no âmbito administrativo e o princípio nemo tenetur se detegere, ou seja, o direito de não produzir provas contra si mesmo, no que se refere à infração de cartel e seus desdobramentos criminais.

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Biografia do Autor

Paula Kovalski Fernandes, Universidade Federal de Santa Catarina

Estudante do 8º período do curso de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Participante da XXXIV Edição do Programa de Intercâmbio do CADE. Participante da IX Edição do Programa de Intercâmbio da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil. Participante do Programa Andifes de Mobilidade Acadêmica, na Universidade de Brasília - UnB. Foi assistente jurídica no escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados, no grupo de prática de Antitruste. Foi estagiária no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e no Ministério Público de Santa Catarina.

Como Citar

A colaboração processual nos casos de cartel em face do princípio nemo tenetur se detegere. Revista de Defesa da Concorrência, Brasília, v. 2, n. 1, p. p. 173–191, 2014. Disponível em: https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedefesadaconcorrencia/article/view/107. Acesso em: 9 maio. 2025.