Concessões e concorrência nos aeroportos brasileiros

Conteúdo do artigo principal

Bruno Polonio Renzetti

Resumo

Desde o mês de fevereiro de 2012, o Governo Federal vêm lançando programas de concessões para os setores de infraestrutura, sendo os terminais aeroportuários um dos mais afetados. A concessão da administração dos principais aeroportos do país à iniciativa privada muito se deve ao gargalo que o Brasil enfrentava no setor, como se prova pelo episódio conhecido como “apagão aéreo”. Na mesma linha, os megaeventos esportivos sediados no país trouxeram à tona a enorme falta de capacidade do setor em lidar com um fluxo mais intenso de passageiros em um curto período de tempo. Estava claro que os aeroportos eram verdadeiros “pontos de estrangulamento” na infraestrutura brasileira. Assim, a nova estrutura aeroportuária inaugurada no país trouxe também novos desafios ao direito, especialmente o regulatório e concorrencial. O presente trabalho, em um primeiro momento, resgata a estrutura legislativa do setor aeroportuário, analisando as legislações pertinentes, principalmente o marco regulatório com a Lei 11.182/2005, criadora da Agência Nacional de Aviação Civil. A partir deste momento, analisa-se seu desempenho nos últimos dez anos, cotejando sua atuação com outros órgãos do setor, como a INFRAERO. Em sua segunda parte, o trabalho analisa as concessões aeroportuárias a partir do viés do Direito da Concorrência, identificando as implicações que tais movimentos pelo governo federal trazem para os atores do mercado aeroportuário.

Detalhes do artigo

Seção
*
Biografia do Autor

Bruno Polonio Renzetti, Universidade Federal do Paraná

Graduando em Direito da Universidade Federal do Paraná. Participante do XXXIV Programa de Intercâmbio do CADE. Estagiário de Hapner Kroetz Advogados, em Curitiba (PR).