A Efetividade da colaboração e o resultado útil do processo nos acordos de leniência antitruste

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Waldir Alves
Natalie Giacomazzi Viccari

Resumo

O artigo aborda questões relacionadas ao conteúdo da efetividade da colaboração e do resultado útil do processo nos acordos de leniência antitruste. Parte da definição de acordo de leniência, identifica suas fases e pontua as características do Programa de Leniência Antitruste do CADE. Aponta que a perspectiva de um programa de leniência calcado na justa concessão dos benefícios premiais pelo Estado está condicionada ao adimplemento de obrigações assumidas pelo signatário, sem, contudo, descuidar-se dos resultados legais indicados pela norma, tendo como centro a ideia de eficácia e utilidade da colaboração. Nesse cenário, é traçado um paralelo com o acordo de colaboração premiada, cuja experiência brasileira está avançada no Judiciário, inclusive nas Instâncias Superiores. Por fim, analisa as consequências e os efeitos do descumprimento de acordos de leniência por parte dos signatários, destacando o controle formal e material por meio das decisões homologatórias, ou não homologatórias, emanadas do Tribunal do CADE.

Detalhes do artigo

Seção
Revista de Defesa da Concorrência
Biografia do Autor

Waldir Alves, Ministério Público Federal

Procurador Regional da República. Representante Titular do Ministério Público Federal – MPF junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE. Membro Suplente da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (Ordem Econômica e Consumidor).  Doutor em Direito do Estado e Teoria do Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Especialista em Direito Tributário pela Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB. Professor da Escola Superior do Ministério Público da União – ESMPU.

Natalie Giacomazzi Viccari, Ministério Público Federal

Analista Jurídica Concursada do Ministério Público Federal. Assessora Jurídica do Representante Titular do Ministério Público Federal junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – MPF/CADE. Especialista em Ciências Criminais pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL. Pós-graduanda em Defesa da Concorrência e Direito Econômico pela Fundação Getúlio Vargas – FGV.