Cartéis em licitações públicas: análise da jurisprudência do Cade envolvendo a pena de proibição de participar em licitações públicas

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Ivan Mariotto

Resumo

Contexto: Os cartéis em licitações públicas estão entre as infrações mais graves à ordem econômica previstas na Lei de Defesa da Concorrência (LDC) e têm ganhado maior relevância nos últimos anos. Dentre as penas previstas na LDC para infrações à ordem econômica está a proibição de participar em licitações públicas por período não inferior a 5 anos, prevista em seu art. 38, II.


Objetivo: O artigo analisou a jurisprudência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), com o objetivo de identificar quais foram os critérios utilizados para justificar a aplicação dessa sanção nas decisões proferidas, bem como a forma pela qual esses critérios foram empregados. A partir disso, buscou-se constatar se há coerência e segurança jurídica na jurisprudência do Tribunal do Cade quanto aos critérios discutidos na aplicação dessa pena.


Método: O artigo foi estruturado a partir de uma análise de jurisprudência, com enfoque nos elementos das decisões analisadas. O recorte jurisprudencial foi temático e temporal, considerando as condenações pela proibição de licitar determinadas pelo Cade entre os anos 2007 e 2022. A pesquisa de casos foi feita por meio de busca textual na página de pesquisa pública do Cade, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), e de pedidos de acesso à informação feitos por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).


Conclusão: Como resultado, foi possível identificar que apenas 55% das decisões pela aplicação dessa pena foram acompanhadas de algum critério, não havendo uniformidade nos critérios empregados nas decisões. Foram identificados 7 critérios diferentes, que podem ser classificados como positivos ou negativos. Alguns deles trazem ainda problemas e questões relevantes na maneira em que foram aplicados.

Detalhes do artigo

Seção
Revista de Defesa da Concorrência
Biografia do Autor

Ivan Mariotto, Fundação Getúlio Vargas (FGV) – São Paulo/SP, Brasil

É advogado no Mello Torres Advogados, atuando na área de direito concorrencial e proteção de dados. Bacharel em Direito na Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito SP).

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