EU Digital Markets Act: o que as decisões de abertura de investigação de não conformidade têm a nos dizer?
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Resumo
Objetivo: o artigo analisa as primeiras decisões de abertura de investigações de não conformidade pela Comissão Europeia no contexto do DMA, com o intuito de identificar quais práticas têm sido priorizadas, quais fundamentos jurídicos são utilizados e qual o papel dos Artigos 13(4) e 13(6), que vedam a evasão regulatória, na estratégia de enforcement do regulamento. A pesquisa também explora os impactos dessas investigações para a regulação de mercados digitais em outras jurisdições, incluindo o Brasil.
Método: a pesquisa adota uma abordagem qualitativa, baseada na análise documental das decisões de abertura de procedimentos de investigação da Comissão Europeia. O estudo examina seis investigações envolvendo Alphabet (Google), Apple e Meta, utilizando critérios de comparação entre as práticas identificadas e os objetivos normativos do DMA. Além disso, avalia a aplicação dos Artigos 13(4) e 13(6) como ferramentas para garantir a conformidade substancial do Regulamento e promover a contestabilidade e justiça no mercado digital.
Conclusões: as primeiras decisões englobando a conformidade do DMA revelam que a Comissão Europeia tem priorizado a análise de práticas que potencialmente restringem a autonomia dos usuários finais e empresariais, dificultando a contestabilidade dos mercados digitais. As investigações demonstram uma abordagem que vai além da conformidade formal, focando na garantia de escolhas e na prevenção de mecanismos que possam comprometer o cumprimento efetivo do regulamento. O estudo também evidencia a relevância dos Artigos 13(4) e 13(6), que atuam como principais fundamentos nas decisões, permitindo à Comissão combater estratégias das plataformas que, embora formalmente conformes, minam os objetivos do DMA. Esses achados fornecem subsídios importantes para aprimoramentos regulatórios em outras jurisdições, como o Brasil.
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