Tratamento do Sham Litigation no Direito Concorrencial Brasileiro à luz da Jurisprudência do Cade

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Bruno Polonio Renzetti

Resumo

 

No âmbito do Direito da Concorrência, o abuso do direito de petição com fins anti-competitivos pode ser configurado como um ilícito. Apesar de não ser uma conduta tipificada expressamente na Lei 12.529/2011, o agente de mercado que impõe custos colaterais a seu concorrente por intermédio de procedimentos judiciais ou administrativos atenta contra a ordem econômica, devendo sua atuação ser apreciada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica. O presente trabalho, portanto, tendo como referencial teórico a construção da Suprema Corte americana sobre sham litigation, investiga as origens deste entendimento e como ele foi trazido para o ordenamento jurídico brasileiro, a partir da análise de casos apreciados pelo CADE, nos quais o abuso de direito de petição como ilícito concorrencial foi objeto de apreciação no órgão antitruste.

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Seção
Controle de condutas
Biografia do Autor

Bruno Polonio Renzetti, Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas.

Mestrando em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Monitor da disciplina de Direito da Concorrência no curso de graduação da FGV Direito SP. Secretário da Associação Brasileira de Direito e Economia. Advogado.